- 1 -A Subunidade de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho está integrada no DSTASS, dependendo diretamente do Diretor.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete à Subunidade de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, o desempenho das seguintes funções:
- a)Elaborar estudos conducentes à avaliação socioeconómica dos trabalhadores, tendo por objetivo o acompanhamento de situações de risco ou carência;
- b)Promover o combate a dependências em meio laboral e acompanhar programas de integração socioprofissional;
- c)Promover políticas e implementar ações de promoção e sensibilização para a segurança, higiene e saúde do trabalho, promovendo o bem-estar, bem como, as boas práticas na vigilância desses elementos, em articulação com as entidades competentes;
- d)Proceder, em articulação com demais Dirigentes Municipais, à avaliação e gestão de riscos laborais, incentivando à criação de condições para a existência de lugares seguros eliminando/minimizando os riscos a que os trabalhadores do Município estão sujeitos no desempenho das suas funções;
- e)Promover, em articulação com a Unidade de Obras e Empreitadas Municipais, o exercício da Coordenação de Segurança, em projeto e em fase de obra, velando pelo cumprimento das obrigações legais do Município de Mourão, enquanto dono de obra, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;
- f)Proceder, em articulação com demais Dirigentes Municipais, à fiscalização dos locais de trabalho, a fim de verificar e o cumprimento das normas legais e regulamentares ao nível da segurança, higiene e saúde do trabalho;
- g)Proceder, em articulação com demais Dirigentes Municipais, ao acompanhamento da implementação de medidas preventivas/corretivas para melhoria das condições e ambiente de trabalho;
- h)Analisar causas dos acidentes de trabalho e promover medidas corretivas, através da elaboração de planos de intervenção assegurando o acompanhamento de situações de acidente em serviço, assegurando a participação às autoridades e entidades competentes;
- i)Assegurar a avaliação e reavaliação das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, recorrendo, nos termos legais, aos serviços de Medicina do Trabalho;
- j)Assegurar a observância do regime específico no que se refere a juntas médicas e verificação domiciliária da doença;
- k)Assegurar condições para o controlo médico e administrativo de ausências por doença;
- l)Garantir, no âmbito da reparação pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais, que sejam efetivadas as prestações necessárias e adequadas ao diagnóstico ou ao restabelecimento do estado de saúde físico ou mental, dos trabalhadores do Município, e a sua recuperação para a vida ativa;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
- 3 -Cabe ao Diretor de Departamento indicar, as Divisões, Unidades e Subunidades, bem como, os trabalhadores necessários à concretização das competências previstas no número anterior.
Artigo 28.º — Subunidade de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022