- 1 -O Serviço de Responsabilidade Social Municipal está integrado no DSTASS, dependendo diretamente do Diretor.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Responsabilidade Social Municipal, coordenar, em articulação com as Divisões e Unidades aplicáveis:
- a)O apoio ao executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias que promovam o bem-estar dos colaboradores, fornecedores, munícipes e demais partes interessadas, sem qualquer benéfico monetário e/ou fiscal, numa ótica de auxílio, voluntariado, sustentabilidade e mitigação do desperdício;
- b)A implementação de projetos de responsabilidade social interna e externa, em respeito pela diversidade e equidade, adotando, se possível, uma das seguintes normas: SA8000; ISO26000 e/ou a NP4469, de modo a permitir, de forma integrada, avaliar a qualidade da Responsabilidade Social Municipal adotada;
- c)A análise periódica do nível de envolvimento e motivação dos colaboradores e a implementação de medidas corretivas sempre que necessário;
- d)A promoção de medidas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, bem como as medidas que promovam a igualdade de géneros e a não discriminação;
- e)A promoção de medidas de socialização laboral que reforcem a coesão e o espírito de grupo e de comunidade profissional;
- f)O reforço da rede de parcerias com serviços e entidades externas, tendo em vista proporcionar aos trabalhadores benefícios no acesso a bens e serviços;
- g)A promoção e implementação de iniciativas no âmbito da responsabilidade social do município, em parceria com entidades externas, designadamente no que respeita à integração, em contexto laboral, de populações especialmente vulneráveis;
- h)A promoção entre trabalhadores espaços de debate e reflexão que tenham como objetivo o desenvolvimento organizacional;
- i)A dinamização de projetos de interconhecimento entre serviços reforçando a integração profissional dos trabalhadores;
- j)O desenvolvimento de projetos que visem explorar os talentos criativos dos trabalhadores;
- k)A gestão dos apoios financeiros a conceder às Coletividades e Associações do Município;
- l)O apoio social e familiar aos trabalhadores e respetivo agregado familiar, bem como aos aposentados, em articulação com a Unidade de Sustentabilidade Social, Cultura, Educação, Saúde e Desporto;
- m)O envolvimento de empresas e associações locais no desenvolvimento sustentável do município, através dos seus projetos de responsabilidade social e ambiental, em articulação com a Unidade de Ambiente, Energia e Desenvolvimento Sustentável da Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo;
- n)A promoção das ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- o)A promoção da responsabilidade social das organizações do concelho, colaborando no incremento dos seus princípios e objetivos, na gestão organizacional do município;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
- 3 -Cabe ao Diretor de Departamento indicar, as Divisões, Unidades e Subunidades, bem como, os trabalhadores necessários à concretização das competências previstas no número anterior.
Artigo 29.º — Subunidade de Responsabilidade Social Municipal
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022