- 1 -A UPUR é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um Chefe de Unidade, que tem por missão o apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita ao planeamento estratégico integrado do território, promovendo o desenvolvimento sustentável do Município de Mourão através de iniciativas de planeamento com incidência no território, cabendo-lhe ainda, coordenar, supervisionar e garantir a revisão e atualização de todos os instrumentos de gestão territorial, garantindo o cumprimento da estratégia municipal de ordenamento do território, da gestão urbanística, da reabilitação urbana sustentável, da habitação municipal e da gestão do espaço público.
- 2 -A UPUR reporta diretamente ao Chefe de Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo ou, nas suas faltas, impedimentos, incluindo a vacatura do lugar, ao Diretor de Departamento de Serviços Técnicos, Administração e Sustentabilidade Social.
- 3 -Compete à UPUR:
- a)Gerir os trabalhadores em funções públicas que lhe forem afetos, ainda que temporária ou parcialmente;
- b)Promover a revisão e alteração de programas e planos territoriais de âmbito municipal, assegurando o macro planeamento do território do município, incluindo a revisão e monitorização do Plano Diretor Municipal e desenvolver os estudos urbanísticos necessários à condução da dinâmica de urbanização do concelho e respetiva reabilitação e requalificação do edificado existente, apreciar e emitir parecer para todas as operações urbanísticas em áreas a lotear ou inseridas em Planos de Gestão Territorial;
- c)Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e os usos admitidos em função da localização e do ordenamento fixado no Plano Diretor Municipal;
- d)Acompanhar os processos de expropriação em articulação com os serviços respetivos;
- e)Colaborar com UMOE, na elaboração de estudos e projetos e acompanhamento da execução de obras de construção e recuperação de edifícios e espaços públicos;
- f)Colaborar com a UMOE na apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, em cumprimento do artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
- g)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 4 -Integram a UPUR, três serviços:
- a)Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território;
- b)Serviço de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana;
- c)Serviço de Cartografia e Informação Geográfica.
- 4.1 -Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território
Ao serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, compete:
- a)Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos territoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal;
- b)Assegurar o macro planeamento do território do município, no que respeita ao ordenamento do território, com os diversos instrumentos de gestão territorial aplicáveis e a compatibilização com planos territoriais dos municípios vizinhos;
- c)Monitorizar e promover a revisão do Plano Diretor Municipal, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, assim como a atualização de todos os elementos que o acompanham;
- d)Assegurar e acompanhar a conceção de novos planos territoriais de âmbito municipal, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, nomeadamente através e PU, PP e unidades de execução;
- e)Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor, às disposições do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- f)Coordenar a elaboração dos estudos de caracterização e das cartas setoriais de suporte ao planeamento, à gestão e à decisão municipais em articulação com os serviços envolvidos;
- g)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 4.2 -Serviço de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana
Ao serviço de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana, compete:
- a)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para todas as operações urbanísticas localizadas em área a lotear ou plano de pormenor, em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável;
- b)Apreciar os pedidos de informação prévia e as pretensões de loteamento;
- c)Informação os pedidos de direito à informação;
- d)Analisar e informar os pedidos de viabilidade construtiva em terrenos não inseridos em Alvará de Loteamento;
- e)Analisar e informar os pedidos de certidão de operações de destaque;
- f)Articular, com a UOEM, a apreciação dos projetos das especialidades para as obras de infraestruturas e/ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas apreciadas na Divisão;
- g)Promover e acompanhar a execução de estudos e a programação de ações, de âmbito concelhio, que concorram para um diagnóstico local da situação urbanística;
- h)Elaborar, dinamizar estudos, programas, projetos estratégicos de conceção e gestão urbanística;
- i)Elaborar estudos destinados à programação e instalação de redes de equipamentos;
- j)Propor a aprovação ou a alteração de regulamentos municipais na área urbanística;
- k)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 4.3 -Serviço de Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana
Ao serviço de Serviço de Cartografia e Informação Geográfica, compete:
- a)Proceder à aquisição, normalização, validação e distribuição de informação cartográfica e geográfica;
- b)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
Artigo 41.º — Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Reabilitação Urbana (UPUR)
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022