- 1 -A UOEM é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um Chefe de Unidade, que tem por missão o apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita ao à gestão e administração das obras e empreitadas municipais e gestão das infraestruturas municipais.
- 2 -A UOEM reporta diretamente ao Chefe de Divisão de Ambiente, Obras e Urbanismo ou, nas suas faltas, impedimentos e/ou em caso de vacatura do lugar, ao Diretor de Departamento de Serviços Técnicos, Administração e Sustentabilidade Social.
- 3 -Compete à UOEM:
- a)Gerir os trabalhadores em funções públicas que lhe forem afetos, ainda que temporária ou parcialmente;
- b)Assegurar a execução de obras por administração direta e as empreitadas municipais;
- c)Elaborar a programação de obras e empreitadas a executar, necessárias à boa conservação e manutenção de infraestruturas, equipamentos coletivos e edifícios;
- d)Promover a construção, remodelação, beneficiação e conservação de arruamentos e caminhos municipais, de equipamentos e edifícios ou espaços que integrem o património municipal ou estejam a cargo do município, destinados à prossecução do interesse público, designadamente, nos domínios da canalização, carpintaria, construção civil, eletricidade, pintura e serralharia;
- e)Instruir processos relativos à atribuição de lugares privativos de estacionamento para atividades comerciais, utentes com mobilidade reduzida e outros pedidos relacionados;
- f)Executar todas as obras relacionadas com o trânsito, rede de sinalização viária luminosa, vertical e horizontal, as paragens de autocarros e abrigos para os passageiros, a atribuição de lugares privativos de estacionamento (para atividades comerciais, pessoas com mobilidade reduzida e outros pedidos), lugares de carga e descarga, parques de estacionamento, placas toponímicas, bem como, toda a sinalização direcional e de localidade;
- g)Fazer assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, pelos trabalhadores afetos à unidade e, no caso das empreitadas, das disposições relativas à coordenação de segurança em fase de projeto e de obra, em articulação com o Chefe de Divisão da DAOU;
- h)Implementar planos de manutenção preventiva dos edifícios e equipamentos municipais, incluindo, os espaços de jogo e recreio e as infraestruturas que venham a integrar o património municipal;
- i)Garantir o cumprimento das necessidades, no que respeita à conservação e requalificação dos edifícios da rede escolar em articulação os serviços respetivos;
- j)Garantir a elaboração e respetiva implementação de programas ou planos de manutenção das infraestruturas no âmbito das competências da Unidade e da Divisão;
- k)Assegurar a gestão e manutenção do mobiliário urbano;
- l)Manter atualizada a informação referente às infraestruturas básicas e viárias, trânsito, iluminação pública no sistema de informação geográfica, em colaboração com a UPUR;
- m)Assegurar a gestão das instalações, máquinas e equipamentos do parque de viaturas e da frota municipal;
- n)Apreciar os projetos das especialidades no âmbito do licenciamento urbanístico ou em sede de fiscalização sucessiva no caso das comunicações prévias;
- o)Colaborar com a UPUR na apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, em cumprimento do artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
- p)Compete-lhe, ainda, exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 4 -Integram a UOEM, dois serviços:
- a)Serviço de Obras Municipais;
- b)Serviço de Empreitadas Municipais.
- 4.1 -Serviço de Obras Municipais
Ao serviço de Obras Municipais, compete:
- a)Dirigir, administrar e fiscalizar as obras municipais por administração direta, incluindo a orçamentação, medição e contratação de matérias-primas e equipamentos necessários para o efeito;
- b)Velar pela correta utilização dos equipamentos e viaturas municipais empregues nas obras municipais;
- c)Auxiliar as juntas de freguesia na execução de pequenas obras, desde que integradas na atividade municipal programada e não comprometam o regular serviço desta;
- d)Compete-lhe, ainda, exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 4.2 -Serviço de Empreitadas Municipais
Ao serviço de Empreitadas Municipais, compete:
- a)Elaborar peças de procedimento concursal, necessárias à adjudicação execução das empreitadas municipais;
- b)Dirigir, administrar e fiscalizar as empreitadas municipais, incluindo a realização de autos de consignação, medição de trabalhos, vistorias e receção de obras e elaboração das contas finais;
- c)Compete-lhe, ainda, exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
Artigo 40.º — Unidade de Obras e Empreitadas Municipais (UOEM)
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022