- 1 -A Unidade de Sustentabilidade Social, Educação, Saúde, Desporto e Cultura, é uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Unidade, à qual compete prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à promoção de uma intervenção social sustentável, ao nível da cultura, educação, saúde, desporto e juventude e do associativismo, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação de recursos humanos e financeiros, cabendo-lhe, ainda, fazer assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, pelos trabalhadores a ela afetos, em articulação com o Diretor de Departamento.
- 2 -A USCED e os seus serviços reporta diretamente ao Diretor do DSTASS.
- 3 -Integram a USCED, sete serviços:
- a)Serviço de Apoio Técnico;
- b)Serviço de Sustentabilidade e Ação Social;
- c)Serviço de Educação;
- d)Serviço de Biblioteca e Documentação;
- e)Serviço de Saúde;
- f)Serviço de Associativismo, Juventude e Desporto;
- g)Serviço de Cultura.
- 3.1 -Serviço de Apoio Técnico
Ao serviço de Apoio Técnico compete:
- a)Assessorar e secretariar o Chefe de Divisão, incluindo a preparação, elaboração e expedição de todo o tipo de propostas de ofícios, ofícios-notificação, certidões e outros documentos respeitantes a assuntos da Divisão, preferencialmente, por trabalhador da carreira de Técnico Superior;
- b)Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral da unidade orgânica;
- c)Organizar o arquivo geral da Divisão;
- d)Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
- e)Preparar e emitir certidões e outros documentos respeitantes a assuntos da USCED;
- f)O Chefe de Unidade pode delegar a assinatura do expediente em trabalhador da carreira Técnico Superior ou da carreira de Assistente Técnico, bem como, alocar, nos termos gerais, a tempo inteiro ou parcial, os trabalhadores afetos à USCED que entenda necessários para o efeito;
- g)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.2 -Serviço de Sustentabilidade e Ação Social
Ao serviço de intervenção social, compete:
- a)Apoiar e assegurar a conceção e implementação de programas, projetos e iniciativas, assegurando a realização de ações relativas aos objetivos inerentes aos Direitos Sociais, particularmente nas áreas afetas à Intervenção Social, Infância, Famílias, Idosos e Envelhecimento Ativo, Pessoas sem-abrigo e Vulnerabilidade social;
- b)Efetuar estudos sobre as carências sociais da comunidade, através de inquéritos socioeconómicos, questionários ou outras metodologias, consideradas convenientes para o estudo da situação do concelho e, com base nos mesmos, propor a implementação de medidas e infraestruturas de ação social adequadas à realidade do concelho;
- c)Colaborar com instituições vocacionadas para o apoio social, através da realização de projetos, bem como atendimento e encaminhamento dos munícipes sempre que solicitado, em especial, as pessoas em situação de risco ou em risco de exclusão social;
- d)Sinalizar e articular com os serviços competentes a obtenção de respostas para munícipes em situação ou em risco de pobreza e exclusão social;
- e)Apoiar as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);
- f)Assegurar o apoio social à 3.ª idade, infância e grupos especialmente carenciados ou desfavorecidos;
- g)Implementar e dinamizar os programas de apoio à construção/arrendamento de habitação social;
- h)Determinar as carências habitacionais no Município e manter atualizado os seus inventários;
- i)Conceder incentivos e apoios para a realização de obras de recuperação das habitações de famílias de estratos sociais desfavorecidos;
- j)Apoiar a conceção e o desenvolvimento de projetos e iniciativas de apoio às famílias;
- k)Assegurar respostas de emergência social de apoio às famílias que se encontram em situação ou risco de exclusão e às IPSS;
- l)Assegurar com os diversos parceiros sociais as repostas integradas de apoio às pessoas sem-abrigo;
- m)Participar e articular com a Rede Social, no âmbito das matérias da Unidade;
- n)Implementar projetos e iniciativas de desenvolvimento sustentável da comunidade, em colaboração com o Departamento e com a UAEDS;
- o)Implementar projetos e iniciativas de animação sociocultural;
- p)Monitorizar e apreciar as candidaturas no âmbito do Regulamento de Atribuição de Apoios a Melhorias Habitacionais do Município de Mourão, no âmbito das áreas da Unidade;
- q)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.3 -Serviço de Educação
Ao serviço de educação, compete:
- a)Assegurar o apetrechamento, a manutenção e gestão dos equipamentos municipais afetos à educação;
- b)Gerir os transportes escolares;
- c)Organizar e coordenar o fornecimento de refeições escolares nos estabelecimentos de ensino, ao nível do pré-escolar e do 1.º ciclo no ensino básico;
- d)Coordenar e acompanhar, no âmbito da educação pré-escolar a componente de apoio à família, nomeadamente o prolongamento do horário dos estabelecimentos de ensino e refeições;
- e)Gerir os recursos humanos da responsabilidade da autarquia, afetos aos estabelecimentos de ensino, de forma eficaz e eficiente, bem como de modo a operacionalizar as atividades de apoio à família ou o apoio às atividades letivas;
- f)Coordenar e operacionalizar, em articulação com o serviço de intervenção social, a atribuição de auxílios económicos, bolsas de estudo e subsídios a alunos carenciados;
- g)Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Educação;
- h)Gerir e coordenar a elaboração da carta educativa;
- i)Gerir e coordenar o funcionamento da ludoteca;
- j)Apoiar a gestão e o funcionamento dos equipamentos municipais dirigidos à educação, em articulação com a UOEM;
- k)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.4 -Serviço de Biblioteca e Documentação
Ao serviço de Biblioteca e Documentação, compete:
- a)Gerir e coordenar a Biblioteca Municipal;
- b)Realizar todas as atividades inerentes aos documentos entrados nas bibliotecas, tais como: registar, carimbar, catalogar, classificar, indexar, cotar e arrumar, bem como estabelecer mecanismos de controlo das suas existências;
- c)Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
- d)Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos apropriados;
- e)Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e com entidades e organismos culturais;
- f)Estabelecer ligações com departamentos do estado e outros organismos responsáveis pelas bibliotecas públicas;
- g)Proceder à gestão, proteção, conservação e organização dos fundos arquivísticos, promovendo a sua informatização de acordo com as normas existentes, proceder a autos de inutilização de documentação de acordo com a lei vigente, bem como elaborar instrumentos de descrição arquivista, tais como guias, catálogos e inventários;
- h)Promover ações de dinamização e iniciativa da prática da leitura, contribuindo para o desenvolvimento cultural do concelho;
- i)Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;
- j)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.5 -Serviço de Saúde
- a)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- b)Gestão, manutenção e conservação dos equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
- c)Gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES);
- d)Gestão do apoio logístico das unidades funcionais dos ACES;
- e)Participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo;
- f)Avaliar e recolher as sugestões das populações sobre o funcionamento dos serviços de saúde;
- g)Propor medidas com vista à intervenção do município em órgãos de gestão relacionados com a saúde;
- h)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;
- i)Apresentar propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais ações com vista à melhoria condições de saúde;
- j)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.6 -Serviço de Associativismo, Juventude e Desporto
Ao serviço de Associativismo, Juventude e desporto, compete:
- a)Promover ações de informação, sensibilização e de formação que contribuam para o desenvolvimento e a melhoria qualitativa do trabalho e desempenho do movimento associativo;
- b)Elaborar e complementar propostas de regulamentos de atribuição de apoios às atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo, de forma a garantir a prossecução dos seus objetivos estatutários;
- c)Elaborar o relatório anual de atividades realizadas no âmbito de apoio ao associativismo, integrando informação dos diversos projetos;
- d)Estimular e apoiar o associativismo;
- e)Estabelecer parcerias com as associações com vista ao bem-estar social e aumento da participação cívica;
- f)Colaborar na definição e na execução de uma política transversal para a juventude;
- g)Estimular os jovens para uma participação ativa na vida quotidiana e para o exercício pleno da cidadania;
- h)Desenvolver mecanismos para integração dos jovens no mundo do trabalho;
- i)Fomentar as atividades na área da juventude, o intercâmbio de jovens a nível intermunicipal;
- j)Assegurar o apetrechamento, a manutenção e a gestão dos equipamentos municipais afetos ao desporto;
- k)Conceber planos e ações de formação de caráter desportivo dirigida aos diversos intervenientes no contexto do desenvolvimento desportivo do concelho;
- l)Promover, desenvolver e coordenar ações de dinamização desportiva no concelho;
- m)Assegurar a realização de iniciativas desportivas em todas as faixas etárias da população;
- n)Elaborar o relatório mensal das atividades;
- o)Elaborar a carta desportiva municipal;
- p)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
- 3.7 -Serviço de Cultura
Ao serviço de Cultura, compete:
- a)Assegurar o apetrechamento, a manutenção e a gestão dos equipamentos municipais afetos à cultura;
- b)Dinamizar a atividade cultural do concelho, através da promoção de iniciativas municipais ou de apoio a ações de coletividades locais;
- c)Fomentar as artes tradicionais da região e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura;
- d)Programar e coordenar a celebração de efemérides e comemorações;
- e)Estabelecer parcerias com agentes culturais;
- f)Organizar e manter atualizado um inventário de património cultural, histórico e paisagístico, existente no concelho;
- g)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, que lhe forem cometidas.
Artigo 42.º — Unidade de Sustentabilidade Social, Cultura, Educação, Saúde e Desporto (USCED)
Vigente desde: 18/10/2022
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