- 1 -Os titulares de direção intermédia do 1.º e 2.º grau são recrutados, mediante procedimento concursal, nos termos da lei.
- 2 -Para efeitos do artigo 20.º, n.º 2 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 4.º, n.º 3, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados mediante procedimento concursal, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, licenciatura com relevância para a unidade em questão;
- b)Um ano de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica o regime de substituições previsto na presente Estrutura Orgânica e na lei.
Artigo 44.º — Recrutamento para cargos Dirigentes
Vigente desde: 18/10/2022
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