- 1 -No desempenho das suas atribuições e funções, os Serviços Municipais prosseguem, os seguintes objetivos gerais:
- a)Promover uma gestão integrada e interdisciplinar dos serviços municipais, devidamente organizada por áreas temáticas, assente na responsabilização, formação contínua e qualificação profissional dos seus recursos humanos;
- b)Proceder ao planeamento integrado do município, no âmbito da Sustentabilidade Social e do Desenvolvimento Sustentável, perspetivando a melhoria das condições de vida;
- c)Realização eficaz e eficiente das ações e tarefas definidas pela legislação e pelos Regulamentos Municipais, no sentido de procurar corresponder às expetativas dos munícipes e partes interessadas;
- d)Realização eficaz e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, designadamente, as constantes dos planos plurianuais de investimento, no sentido de potenciar as oportunidades de sustentabilidade social e de desenvolvimento do concelho;
- e)Maximizar o aproveitamento dos recursos municipais através de uma gestão descentralizada e responsabilizadora, num quadro gestão racionalizada e moderna assente numa grande interação entre todas as unidades orgânicas do Município de Mourão;
- f)Otimizar os índices quantitativos e qualitativos na prestação de serviços aos munícipes e partes interessadas, através de resposta célere, clara, transparente e eficaz às suas necessidades e aspirações;
- g)Desburocratizar, simplificar práticas, processos de trabalho e procedimentos administrativos, bem como, proceder a uma modernização administrativa e tecnológica;
- h)Obter os melhores padrões de qualidade nos serviços prestados às populações;
- i)Promover a participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos e dos cidadãos em geral na atividade municipal;
- j)Dignificar e valorizar cívica e profissionalmente os Trabalhadores Municipais, com base no binómio direitos-deveres, criando condições objetivas propiciadoras de estímulo profissional;
- k)Estimular e promover a mobilidade interna, enquanto fator de motivação, responsabilização e desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, assim como, como forma de atingir melhores níveis de correspondência à execução das atividades municipais;
- l)Integrar e articular as áreas de planeamento, projeto e intervenção do Município de Mourão;
- m)Melhorar a regulamentação municipal, permitindo que a relação da nova estrutura orgânica municipal com o cidadão se faça com base em regras claras, objetivas e facilmente compreensíveis, em prol dos valores da transparência, simplificação e desmaterialização de procedimentos, redução de custos, correta aplicação das normas e credibilidade da atuação do Município;
- n)Incrementar a fiscalização, designadamente através da deteção pró-ativa por todos os trabalhadores, de forma a reforçar o controlo da legalidade nos termos da legislação aplicável em vigor;
- o)Orientar os serviços à definição e cumprimento destes e de outros objetivos que venham a ser definidos.
- 2 -Para a prossecução dos objetivos enunciados no número anterior, os trabalhadores do Município de Mourão, deverão atuar, no exercício das suas funções, de forma zelosa no que concerne ao conhecimento e aplicação das normas legais e regulamentares, bem como das instruções dos seus superiores hierárquicos, tratando com respeito e correção quer os munícipes quer os próprios colegas e superiores hierárquicos.
- 3 -Aos Dirigentes e Chefias Municipais cabe, genericamente, para além da direção e coordenação das atividades das respetivas unidades, subunidades orgânicas e serviços, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos:
- a)Definir os respetivos objetivos específicos;
- b)Orientar e avaliar o desempenho dos trabalhadores a eles afetos, bem como, a eficácia e eficiência dos serviços dependentes, na execução desses mesmos objetivos gerais e específicos;
- c)Atuar de forma justa, isenta e imparcial, em obediência à lei e ao direito, zelando pelos interesses do Município;
- d)Procurar atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor e atingindo as metas e objetivos estabelecidos;
- e)Promover a dignificação e valorização profissional dos recursos humanos que integram os seus serviços, estimulando a capacidade de iniciativa e de entreajuda contribuindo ativamente para um ambiente organizacional motivante centrado no trabalho em equipa;
- f)Reafectar os trabalhadores da respetiva hierárquica pelas unidades, subunidades orgânicas e serviços, tendo em vista melhorar a resposta do Município ao nível da prossecução das suas atribuições e no exercício das suas competências.
Artigo 6.º — Objetivos gerais
Vigente desde: 18/10/2022
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