- 1 -Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:
- a)Princípio da Prossecução do interesse público através da realização plena, eficiente e em tempo útil das ações e tarefas definidas, pelos órgãos municipais, visando o desenvolvimento sustentável do Município de Mourão;
- b)Princípio da Aproximação dos serviços aos cidadãos;
- c)Princípio da Administração Aberta, da Transparência, Diálogo e Participação, permitindo a participação procedimental dos interessados, através do acesso aos processos que lhes digam respeito, numa atitude de interação com a população e de comunicação, informação e convergência entre o Município e a Comunidade, no garante do Serviço Público;
- d)Princípio da Unidade e Eficácia da Ação;
- e)Princípio da Qualidade e a procura contínua de soluções inovadoras capazes de permitir a desburocratização e o aumento da produtividade na prestação de serviços à População, visando, por um lado, o aumento da eficiência na afetação dos recursos públicos e, por outro, a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
- f)Princípio da Racionalidade da Gestão, impondo a utilização permanente e equilibrada de critérios técnicos, económicos e financeiros que visem uma melhor justiça e equidade na tomada de decisão;
- g)Princípio da Delegação, mediante o qual se assume que a delegação e a subdelegação de competências constituem uma forma privilegiada de desconcentração de decisões, e de promover a responsabilidade. A coberto deste princípio, o Presidente da Câmara ou os vereadores podem, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor, delegar ou subdelegar as suas competências no dirigente máximo das respetivas unidades orgânicas. Por sua vez, os titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante. A delegação ou subdelegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador.
- h)Princípio da cooperação municipal e intermunicipal, com as demais instituições públicas e privadas apostando, designadamente, nas parcerias, de modo a apoiar a estratégia e o desenvolvimento sustentável do Município de Mourão.
- 2 -Para além destes, os Serviços Municipais orientam-se ainda pelos demais princípios de Natureza Constitucional aplicáveis à Atividade Administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Princípios e compromissos organizacionais
Vigente desde: 18/10/2022
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