Os responsáveis pelos serviços devem adotar medidas de modernização administrativa e tecnológica relativas à desburocratização, qualidade e inovação, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, que devem constituir-se como uma forma eficaz e eficiente de tornar a administração autárquica amiga da cidadania e do desenvolvimento sustentável, conduzindo à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Artigo 8.º — Qualidade, inovação e modernização
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022