Compete ao Departamento de Polícia Municipal (DPM):
- a)Dirigir as atividades ligadas à fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município;
- b)Contribuir para a definição de políticas municipais no âmbito da fiscalização;
- c)Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização nas áreas de atuação municipal;
- d)Colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais;
- e)Gerir e coordenar a Divisão de Fiscalização e a Divisão Operacional de Polícia Municipal;
- f)Assegurar a articulação da ação da Polícia Municipal com a das forças de segurança.