Compete ao Departamento de Educação e Intervenção Social (DISE):
- a)Promover políticas públicas centradas nas pessoas e no seu desenvolvimento pessoal e profissional;
- b)Assegurar o cumprimento das obrigações do Município em matéria de educação e ensino e da intervenção social, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos;
- c)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para as áreas da educação, intervenção social e desporto, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;
- d)Elaborar o planeamento e programação operacional da atividade no domínio do departamento, assegurando o cumprimento e a articulação das políticas e objetivos definidos para cada uma das áreas;
- e)Colaborar e dar apoio às organizações e estruturas da comunidade local, com vista à concretização de projetos e programas de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos locais;
- f)Criar e manter dispositivos permanentes de comunicação e avaliação interna e externa;
- g)Promover a articulação e integração das ações das suas unidades orgânicas, assegurando qualidade, eficiência e eficácia do serviço público prestado;
- h)Cooperar com outros Municípios, organismos nacionais e internacionais na definição de políticas integradas e partilhadas que visem aprofundar os conceitos de Cidade Educadora e de Cidade Amiga das Crianças;
- i)Promover a igualdade entre homens e mulheres, sobretudo do ponto de vista das oportunidades, enquanto princípio basilar da coesão social, e combater as assimetrias associadas ao género;
- j)Criar e gerir instrumentos de apoio a entidades e agentes desportivos e promover e apoiar atividades desportivas de interesse municipal;
- k)Elaborar programas funcionais de equipamentos desportivos;
- l)Desenvolver e fomentar o desporto e a animação desportiva e recreativa;
- m)Inventariar as potencialidades desportivas do Município e promover a sua divulgação;
- n)Promover o desenvolvimento e manutenção de infraestruturas de apoio ao desporto;
- o)Colaborar com os organismos regionais e nacionais no sentido de fomentar a prática do desporto.
- p)Promover e apoiar iniciativas que visem, através de uma ocupação de tempos livres, o desenvolvimento de competências pessoais e sociais dos jovens;
- q)Fomentar e apoiar o associativismo juvenil, procurando diagnosticar necessidades e promover respostas adequadas às mesmas, designadamente através de encontros, debates e intercâmbio de experiências.