Compete ao Departamento de Administração Geral (DAG):
- a)Assegurar os procedimentos respeitantes às reuniões e sessões dos órgãos executivo e deliberativo e prestar apoio direto à sua realização;
- b)Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal e da respetiva Mesa e promover a sua articulação com o Gabinete/Unidade de Apoio à Presidência;
- c)Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho, bem como os membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções;
- d)Prestar apoio na preparação de atos que careçam de formalidades legais nos quais participe o Município, de acordo com as decisões dos órgãos municipais ou dos respetivos titulares;
- e)Preparar os atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;
- f)Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas;
- g)Assegurar e prestar apoio técnico-jurídico aos serviços do Município e emitir pareceres, sempre que solicitado pelos órgãos e serviços municipais, sobre assuntos que careçam de análise jurídica;
- h)Assegurar a ligação técnica com as assessorias jurídicas externas, os tribunais e outras entidades, coordenando o apoio técnico-jurídico sempre que se revele necessário;
- i)Elaborar estudos e projetos de regulamentos, emitir pareceres sobre os projetos de regulamentos elaborados pelos diversos órgãos e serviços municipais e integrar equipas de trabalho designadas para o efeito;
- j)Assegurar o funcionamento de serviços de atendimento ao cidadão, em parceria com a administração central;
- k)Coordenar o atendimento (centralizado) ao cidadão, bem como o atendimento telefónico do Município;
- l)Emitir certidões;
- m)Proceder à verificação periódica dos conteúdos do sítio da internet do Município, assegurando a permanente atualização da informação disponibilizada;
- n)Assegurar a publicação, quando necessária, de assuntos diversos, quer de decisões dos órgãos municipais ou seus titulares, quer de matéria de competência de entidades externas ao Município (consultas públicas);
- o)Assegurar o acompanhamento dos sistemas de gestão, designadamente de Qualidade e Ambiente;
- p)Fomentar novos modelos de gestão dos serviços que contribuam para a modernização da gestão autárquica;
- q)Preparar a tomada de decisão sobre aspetos relevantes para a qualidade do serviço prestado pelo Município, de forma a contribuir para a melhoria contínua da organização;
- r)Registar, tratar e controlar as reclamações apresentadas ao Município de Guimarães, tendo em vista a satisfação do cidadão;
- s)Enquadrar e acompanhar a realização de auditorias externas e internas;
- t)Implementar e consolidar o sistema de controlo interno;
- u)Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados;
- v)Gerir o desenvolvimento de sistemas de informação e dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização dos processos;
- w)Mobilizar e gerir os recursos informáticos, de comunicações e de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático, promovendo o recurso ao conhecimento e às tecnologias tendo em vista melhorar o desempenho da administração municipal.