Compete ao Departamento de Cultura e Turismo (DCT) desenvolver as atribuições municipais nos domínios da Cultura, Artes de Palco e Plásticas, Leitura Pública, Arquivos e Documentação, Património Imaterial, Turismo, Relações Públicas e Comunicação, designadamente:
- a)Proceder ao estudo e avaliação da situação cultural do Município e promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais;
- b)Criar e gerir instrumentos de apoio a entidades e agentes culturais e promover e/ou apoiar atividades culturais de interesse municipal;
- c)Promover o intercâmbio cultural e gerir as iniciativas criadas no âmbito de acordos de geminação ou cooperação ou de parcerias internacionais;
- d)Assegurar a continuidade do relacionamento com Cidades Capitais Europeias da Cultura;
- e)Elaborar programas funcionais de equipamentos culturais e turísticos;
- f)Promover a salvaguarda, estudo e valorização das manifestações locais do património imaterial;
- g)Assegurar a promoção e difusão das artes de palco e plásticas;
- h)Proceder ao estudo e avaliação da situação turística do concelho e promover o seu desenvolvimento turístico;
- i)Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo e superintender na sua gestão;
- j)Assegurar os contactos com entidades oficiais e privadas das áreas da cultura e do turismo;
- k)Promover a leitura pública, o acesso plural ao conhecimento e ao enriquecimento cultural, reforçando as literacias e as práticas de leitura da comunidade;
- l)Assegurar a recolha, tratamento, classificação e conservação dos documentos com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e/ou informativo que, por obrigação legal ou em resultado de doações, sejam confiados à guarda do Município;
- m)Assegurar as funções de protocolo e cerimonial nos atos oficiais do Município;
- n)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais, a receção e estadia de convidados oficiais do Município e o acolhimento e receção de visitantes institucionais aos Paços do Concelho;
- o)Assegurar a existência dos recursos e meios necessários a uma adequada representação municipal;
- p)Criar e gerir ferramentas e plataformas de comunicação do concelho que assegurem a sua identidade, perceção externa, notoriedade e capacidade de atração e apoiar a realização de iniciativas promotoras do concelho;
- q)Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público e a informação aos munícipes sobre as atividades do Município;
- r)Coordenar a edição e distribuição das publicações periódicas do Município.