À Divisão de Gestão e Conservação (DGC) na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete:
- a)Assegurar, por administração direta, a construção, reparação e conservação do património municipal imobiliário;
- b)Construir, ampliar ou conservar, por administração direta, arruamentos, viação rural, viadutos, parques de estacionamento, edifícios escolares, instalações desportivas, mercados, cemitérios e outros edifícios municipais;
- c)Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, concertos, representações cénicas e atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município;
- d)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas por administração direta;
- e)Assegurar o funcionamento das oficinas de trabalho, designadamente serralharia, carpintaria e eletricidade;
- f)Assegurar a gestão de ferramentaria e a execução de ferramentas;
- g)Fiscalizar e acompanhar as obras promovidas pelas freguesias e outras entidades que sejam comparticipadas pela Câmara Municipal ou realizadas por delegação de competências;
- h)Executar obras coercivamente impostas;
- i)Proceder à conservação e proteção do mobiliário urbano;
- j)Gerir a rede de águas pluviais;
- k)Gerir a rede de iluminação pública;
- l)Emitir parecer em projetos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas.