À Divisão de Gestão Urbanística (DGU), na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território, compete:
- a)Analisar, avaliar e informar tecnicamente propostas edificativas e de intervenção referentes a obras particulares, englobando o processo de licenciamento e eventuais aditamentos e alterações, bem como operações de loteamento e obras de urbanização;
- b)Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicações prévias referentes a obras particulares de construção, reconstrução, ampliação, conservação e outras, bem como operações de loteamento e obras de urbanização, em função dos instrumentos de planeamento, normas e regulamentos em vigor;
- c)Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de alteração, demolições, embargos e legalizações de obras particulares, bem como sobre prorrogações de prazo, alterações, demolições, embargos e regularizações relacionadas com operações de loteamento e obras de urbanização;
- d)Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
- e)Efetuar os cálculos e medições necessários à liquidação de taxas de licenças, autorizações ou comunicações prévias, relativas a obras particulares, operações de loteamento e obras de urbanização;
- f)Realizar vistorias para emissão de autorizações de utilização e colaborar na realização de vistorias relacionadas com a beneficiação, conservação de edifícios, demolições, certificação para a constituição de propriedade horizontal e imóveis públicos municipais;
- g)Prestar informações sobre pequenas obras, reclamações e denúncias;
- h)Verificar os livros de obra nos termos definidos por lei;
- i)Analisar e aprovar projetos de armazenamento de combustíveis que sejam da competência municipal e realizar vistorias para a emissão das respetivas licenças de exploração;
- j)Licenciar a exploração de pedreiras no âmbito da competência municipal e emitir pareceres técnicos sobre a extração de inertes;
- k)Autorizar a instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações;
- l)Fiscalizar a realização das obras de urbanização destinadas a integrar o domínio público, fixar as cauções necessárias à garantia da sua boa execução e proceder às vistorias e outros atos tendentes à sua receção provisória/definitiva;
- m)Colaborar na elaboração do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização e do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas.