À Divisão de Serviços Urbanos (DSU), na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, compete:
- a)Assegurar a gestão e administração dos cemitérios municipais;
- b)Gerir o exercício das atividades económicas, designadamente no que concerne à ocupação de via pública para fins comerciais ou à afixação de publicidade, aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, ao comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes, aos mercados e feiras municipais;
- c)Emitir parecer quanto à emissão de licenças especiais de ruído;
- d)Promover a realização de contratos interadministrativos de delegação de competências com as entidades gestoras dos mercados e feiras, no âmbito dos regulamentos aplicáveis;
- e)Propor e colaborar na elaboração dos regulamentos municipais relativos ao exercício das atividades da Divisão;
- f)Proceder à emissão dos alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito das competências de licenciamento afetas à divisão;
- g)Assegurar a política municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados e ainda os fluxos de resíduos especiais, visando a redução, reciclagem e reutilização;
- h)Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de resíduos urbanos, visando a eficiência e otimização do serviço;
- i)Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades, de acordo com normativos legais e diretrizes e recomendações com a entidade gestora em alta e entidade reguladora;
- j)Emitir pareceres no âmbito da estratégia da gestão de resíduos;
- k)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos no setor doméstico e não-doméstico e em eventos e festividades;
- l)Assegurar o serviço da cobrança de tarifas de resíduos;
- m)Diagnosticar as necessidades de instalação e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos e de limpeza urbana;
- n)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;
- o)Assegurar a gestão da higiene urbana e limpeza pública, através da varredura mecânica e manual e lavagem dos arruamentos públicos;
- p)Assegurar o controlo integrado de pragas urbanas e/ou outras espécies nocivas e outras ações de salvaguarda da saúde pública, no âmbito da higiene urbana.
- q)Planear e assegurar a limpeza dos edifícios municipais incluindo sanitários públicos;
- r)Fiscalizar as áreas e serviços prestados pela Divisão;
- s)Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- t)Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios da Câmara Municipal;
- u)Coordenar os serviços de metrologia do Município.
- v)Assegurar o funcionamento do Gabinete das Atividades Económicas.