À Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT), na dependência do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico, compete:
- a)Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido no Município;
- b)Coligir elementos e colaborar na elaboração dos documentos previsionais, organizando nomeadamente o cálculo da previsão de receitas e despesa;
- c)Organizar os documentos de prestação de contas, individuais e consolidadas, de modo a serem aprovados pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal e remetidos ao Tribunal de Contas nos prazos legais;
- d)Propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento anual e plurianual do Município, na sua vertente operativa;
- e)Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos Planos de Atividades e dos Orçamentos, elaborar relatórios periódicos de execução física e financeira, e propor e promover a adoção de medidas de reajustamento ou replaneamento (revisões e alterações aos Planos e Orçamentos), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;
- f)Assegurar a gestão de fundos especiais consignados ao Município;
- g)Prestar informações de cabimento orçamental e compromisso e disponibilidades para satisfação dos encargos;
- h)Assegurar no âmbito dos serviços de Tesouraria o recebimento das receitas e a satisfação dos pagamentos autorizados;
- i)Fiscalizar as responsabilidades e as funções dos tesoureiros;
- j)Colaborar na elaboração de estudos e propostas para a aprovação da Tabela de Taxas e outros rendimentos a cobrar pelo Município e respetivos regulamentos;
- k)Garantir o cumprimento das obrigações fiscais do Município;
- l)Assegurar a contabilidade patrimonial e analítica;
- m)Assegurar os deveres de informação orçamental e económico-financeiros definidos por lei.