- 1 -Ao Gabinete de Eficiência Energética (GEE), na dependência do Departamento de Obras Municipais, compete gerir medidas para a eficiência energética nos serviços e no concelho, assegurar em articulação com o concessionário a gestão e manutenção da rede de iluminação pública e dos equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais.
- 2 -Compete a esta unidade orgânica em particular:
- a)Assegurar medidas e ações que proporcionem melhorias ao nível da eficiência energética;
- b)Monitorizar os consumos energéticos e propor medidas de eficiência;
- c)Promover a instalação de equipamentos de produção de energia através de fontes renováveis;
- d)Promover e realizar auditorias e certificação energética de edifícios municipais;
- e)Participar na organização e divulgação de boas práticas na área da gestão eficiente de energia;
- f)Colaborar com outros serviços na definição de soluções inovadoras a aplicar nos edifícios ou outro património municipal, no sentido da redução efetiva das emissões de CO(índice 2) e redução de custos energéticos;
- g)Participar em conjunto com os serviços responsáveis pelas candidaturas a fundos comunitários, e à elaboração dos respetivos processos.
- h)Promover a manutenção de sistemas elétricos e eletromecânicos existentes nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;
- i)Assegurar, diretamente ou através das concessionárias, a manutenção das infraestruturas de iluminação pública;
- j)Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território concelhio;
- k)Promover procedimentos concursais de aquisição de serviços para fornecimento de energia elétrica para iluminação pública e edifícios municipais, incluindo a elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos.
Artigo 47.º — Gabinete de Eficiência Energética
Vigente desde: 18/12/2018
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Em vigor desde 18/12/2018