Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) garantir o exercício das competências legalmente previstas, assegurando o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal, e designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.
- b)Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à proteção civil no concelho de Guimarães, nomeadamente o plano municipal de emergência, e os planos especiais, quando existam, bem como garantir a sua constante dinamização;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- d)Criar mecanismos de articulação com todas as entidades de proteção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- e)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;'
- f)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- g)Dinamizar a capacidade de intervenção de todas as estruturas municipais no âmbito das ações de intervenção no domínio da proteção civil;
- h)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- i)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- j)Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo no concelho, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;
- k)Promover ações de informação pública no âmbito do sistema de proteção civil;
- l)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- m)Dinamizar o relacionamento institucional ao nível das atribuições e missões da proteção civil;
- n)Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado no domínio da proteção civil;
- o)Coordenar, no âmbito das suas competências, as ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de proteção civil;
- p)Promover a intervenção nas áreas afetadas, contribuindo para a minimização dos efeitos dos acidentes graves sobre a vida, a economia, o património e o ambiente;
- q)Colaborar no processo de reabilitação social das populações afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes.