1 - A Câmara Municipal de Guimarães organiza-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Na dependência do Departamento de Obras Municipais:
a) Divisão de Empreitadas;
b) Divisão de Estudos e Projetos;
c) Divisão de Gestão e Conservação;
d) Gabinete de Eficiência Energética.
b) Na dependência do Departamento de Desenvolvimento do Território:
a) Divisão do Centro Histórico;
b) Divisão de Gestão Urbanística;
c) Divisão de Habitação;
d) Divisão de Planeamento Urbanístico.
c) Na dependência do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente:
a) Divisão de Espaços Verdes;
b) Divisão de Mobilidade e Transportes, em cuja dependência são criados o Gabinete de Mobilidade e o Gabinete de Veículos e Manutenção;
c) Divisão de Serviços Urbanos, em cuja dependência é criado o Gabinete de Atividades Económicas.
d) Na dependência do Departamento de Polícia Municipal:
a) Divisão de Fiscalização;
b) Divisão Operacional de Polícia Municipal.
e) Na dependência do Departamento de Intervenção Social e Educação:
a) Divisão de Ação Social, em cuja dependência é criado o Gabinete de Desenvolvimento Social.
b) Divisão de Educação.
f) Na dependência do Departamento de Cultura e Turismo:
a) Divisão de Arquivos;
b) Divisão de Bibliotecas;
c) Divisão de Cultura;
d) Divisão de Turismo.
g) Na dependência do Departamento de Administração Geral:
a) Divisão de Atendimento e Apoio ao Munícipe;
b) Divisão de Auditoria e Qualidade;
c) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes;
d) Divisão Jurídica, em cuja dependência é criado o Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais;
e) Divisão de Sistemas de Informação.
h) Na dependência do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento Económico:
a) Divisão de Contabilidade e Tesouraria;
b) Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos, em cuja dependência é criado o Gabinete de Contratação Pública.
c) Divisão de Desenvolvimento Económico;
d) Divisão de Património Municipal.
i) Na dependência do Departamento de Recursos Humanos:
a) Divisão de Desenvolvimento Organizacional;
b) Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
j) Serviço Municipal de Proteção Civil, equiparado a divisão municipal.
2 - Os serviços municipais organizam-se ainda nas seguintes subunidades orgânicas, com o nível de secção, chefiadas por coordenador técnico:
a) Serviço de Apoio Administrativo ao DOM, na dependência do respetivo departamento;
b) Serviço de Apoio Administrativo ao DSUA, na dependência do respetivo departamento;
c) Serviço de Apoio administrativo ao DDT, na dependência do respetivo departamento;
d) Serviço de Fiscalização, na dependência da Divisão de Fiscalização;
e) Serviço de Contraordenações e Serviço de Execuções Fiscais, na dependência do Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais;
f) Serviço de Contabilidade e Serviço de Tesouraria, na dependência da Divisão de Contabilidade e Tesouraria;
g) Serviço de Financiamentos, na dependência da Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos;
h) Serviço de Aprovisionamento e Serviço de Gestão de Stocks, na dependência do Gabinete de Contratação Pública;
i) Serviço de Património, na dependência da Divisão de Património Municipal;
j) Serviço de Administração de Pessoal, na dependência do Departamento de Recursos Humanos.