- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondem às funções de chefia dos Gabinetes previstas no presente regulamento.
- 2 -Constituem requisitos de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau:
- a)Licenciatura;
- b)Quatro anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover.
- 3 -A remuneração dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 6.º — Dirigentes intermédios de 3.º grau
Vigente desde: 18/12/2018
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Em vigor desde 18/12/2018