Constituem competências do Serviço de Apoio Administrativo ao Departamento de Desenvolvimento do Território:
- a)Garantir o apoio administrativo ao departamento e unidades orgânicas dele dependentes;
- b)Receber, elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento;
- c)Organizar os processos e manter atualizados os registos necessários ao funcionamento dos serviços;
- d)Divulgar as deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços dependentes do departamento;
- e)Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;
- f)Garantir a comunicação de operações urbanísticas à Autoridade Tributária e Aduaneira e de informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística;
- g)Assegurar o atendimento, presencial ou por telefone;
- h)Assegurar a existência dos meios materiais indispensáveis ao funcionamento do serviço;
- i)Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;
- j)Elaborar requisições e conferir faturas.