Constituem competências do Serviço de Apoio Administrativo ao Departamento de Obras Municipais:
- a)Garantir o apoio administrativo ao departamento e unidades orgânicas dele dependentes;
- b)Receber, elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo do departamento
- c)Proceder à organização dos processos relativos aos procedimentos concursais;
- d)Manter atualizados os registos necessários ao funcionamento dos serviços;
- e)Divulgar as deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços dependentes do departamento;
- f)Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;
- g)Assegurar o atendimento, presencial ou por telefone;
- h)Atualizar anualmente o inventário e cadastro dos bens;
- i)Elaborar requisições e conferir faturas.