Constituem competências do Serviço de Gestão de Stocks, integrado na Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos:
- a)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Compras, em consonância com as atividades comprometidas no Plano de Atividades;
- b)Assegurar a gestão de "stocks", com critérios definidos em articulação com os serviços utilizadores;
- c)Manter atualizado o inventário valorizado das existências e a sua afetação aos diversos serviços;
- d)Gerir as entradas, saídas e existências dos artigos em armazém;
- e)Rececionar as requisições internas;
- f)Gerir os pedidos de fornecimento, a coberto de um contrato ou encomenda previamente estabelecida;
- g)Rececionar/conferir os artigos através de guias de remessa/faturas;
- h)Controlar as encomendas aos fornecedores e o seu grau de satisfação;
- i)Elaborar conta corrente dos artigos;
- j)Controlar as existências e sua valorização;
- k)Elaborar mapa previsional dos consumos;
- l)Verificar o nível de stock evitando roturas;
- m)Atribuir a referenciação física dos artigos no armazém;
- n)Identificar a classificação económica e patrimonial dos artigos;
- o)Retificar os movimentos de stock para atualização do custo médio;
- p)Armazenar e gerir os bens;
- q)Realizar as inventariações físicas periódicas aos armazéns;
- r)Operar o encerramento do ano económico ao nível das existências;
- s)Elaborar requisições e conferir faturas.