Constituem competências do Serviço de Património, integrado na Divisão de Património Municipal:
- a)Colaborar na organização e atualização do inventário e cadastro dos bens municipais;
- b)Promover à transferência e abate de bens móveis, em colaboração com os gestores de bens móveis dos vários serviços municipais, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;
- c)Analisar e informar pedidos de alienação de terrenos, de domínio privado/público do Município;
- d)Instruir processos de afetação e desafetação de bens do domínio público do Município;
- e)Instruir processos para outorga de contratos de arrendamento, comodato, escrituras de compra e venda, doação, justificação notarial, expropriação amigável e outros contratos;
- f)Instruir processos de pedido de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação de bens imóveis;
- g)Colaborar na instrução de processos de expropriação litigiosa;
- h)Desencadear as ações necessárias à manutenção/contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;
- i)Informar pedidos de certidões sobre cedências ao domínio público/privado do Município, dominialidade de arruamentos e isenção de licenças de utilização;
- j)Instruir os processos inerentes ao exercício do direito legal de preferência na alienação de Imóveis;
- k)Acompanhar e atualizar os processos de sinistros relacionados com a responsabilidade civil extracontratual decorrente da atividade do Município;
- l)Elaborar requisições, pedido de fornecimentos, conferir e emitir faturas;
- m)Instruir e tramitar os diversos processos de natureza administrativa;
- n)Organizar e arquivar processos.