Constituem competências do Serviço de Administração de Pessoal, integrado no Departamento de Recursos Humanos:
- a)Gerir o expediente e a correspondência;
- b)Assegurar o atendimento a trabalhadores e munícipes, em matéria de recursos humanos;
- c)Disponibilizar apoio administrativo às áreas técnicas do Departamento de Recursos Humanos;
- d)Promover a execução dos procedimentos administrativos relativos a estágios e programas temporários em contexto real de trabalho;
- e)Acompanhar os procedimentos relativos aos contratos de trabalho em funções públicas e às comissões de serviço dos cargos dirigentes;
- f)Gerir e monitorizar os sistemas de assiduidade, pontualidade, horários de trabalho e férias;
- g)Promover o tratamento de informações para efeito do processamento de vencimentos, designadamente faltas, trabalho suplementar e noturno, ajudas de custo, assiduidade e penhoras;
- h)Tramitar os processos de prestações sociais;
- i)Gerir os processos relacionados com a ADSE, designadamente inscrições e comparticipações;
- j)Instruir processos de aposentação;
- k)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- l)Manter atualizados os dados dos trabalhadores na aplicação Gestão de Pessoal, bem como o respetivo arquivo documental.