- 1 -As inspecções médicas visam avaliar a aptidão médica dos candidatos para o exercício das funções militares.
- 2 -Os candidatos são submetidos a:
a. Inspecções biomédicas;
b. Inspecções de clínica geral;
c. Análises de avaliação do estado geral;
d. Radiografia ao tórax;
e. Electrocardiograma.
f. Outros
- 3 -As inspecções médicas são efectuadas pelas Juntas de Avaliação para a Frequência dos Cursos de Formação, de Qualificação e de Promoção (JAFCFQP) ou Centro de Medicina Aeronáutica (CMA), consoante a especialidade a que o candidato se destina.
Artigo 13.º — Inspecções médicas
Vigente desde: 21/05/2009
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