- 1 -As provas de avaliação da condição física visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos para o exercício das funções militares.
- 2 -As provas de avaliação da condição física dos candidatos mencionados na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento efectuam-se de acordo com o disposto na regulamentação interna da Força Aérea.
Artigo 14.º — Provas de avaliação da condição física
Vigente desde: 21/05/2009
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