- 1 -Das deliberações da Comissão de Admissão da AFA cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de cinco dias úteis, para o CEMFA.
- 2 -O prazo de decisão do recurso é de 15 dias úteis, considerando-se o mesmo tacitamente indeferido quando não seja proferida decisão naquele prazo.
Artigo 7.º — Recurso hierárquico
Vigente desde: 21/05/2009
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Em vigor desde 21/05/2009