- 1 -A avaliação documental das candidaturas é realizada pela DP.
- 2 -Após a conclusão do procedimento previsto no número anterior, a Comissão de Admissão da AFA elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso.
- 3 -Os candidatos excluídos são notificados da fundamentação da exclusão.
- 4 -As competências referidas nos números 2 e 3 do presente artigo podem ser delegadas no Director da DP.
- 5 -A nomeação para os métodos de selecção é feita pela Direcção de Pessoal mediante a divulgação da lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso.
Artigo 9.º — Avaliação documental
Vigente desde: 21/05/2009
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Em vigor desde 21/05/2009