O Departamento de Administração Geral, a cargo de um Diretor de Departamento, constitui-se como uma unidade orgânica nuclear de coordenação dos assuntos administrativos e financeiros, gestão de recursos humanos, financeiros e de atividades de natureza instrumental e tem por competências:
- 1 -Dirigir os serviços administrativos e financeiros;
- 2 -Dirigir e chefiar os serviços de informática, comunicação e multimédia;
- 3 -Prestar, através da Divisão Administrativa e Financeira, o apoio administrativo às atividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços, exceto naqueles que disponham de serviços de apoio administrativo dotados, onde essa colaboração será a restringida a situações concretas e pontuais e unicamente por iniciativa do responsável do serviço que necessita de apoio;
- 4 -Tratar dos processos relativos aos atos eleitorais e de recenseamento;
- 5 -Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas regulamentos e ordens de serviço;
- 6 -Promoção das encadernações de atas da Câmara Municipal;
- 7 -Arquivar todos os documentos, livros e processos remetidos pelos restantes serviços do Município para esse fim;
- 8 -Promover a arrecadação de receitas municipais, bem como liquidar taxas, tarifas e demais rendimentos do município, inerentes ao conteúdo funcional deste serviço;
- 9 -Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
- 10 -Proceder ao registo de inumações, exumações, trasladações e de outros serviços de cemitérios uma relação funcional direta;
- 11 -Efetuar o expediente de licenças de explosivos;
- 12 -Processos de concessão e renovação de cartões de vendedores ambulantes e processos de feirantes;
- 13 -Conferir os talões de cobrança das taxas de mercado e feiras e emitir as respetivas guias de receita;
- 14 -Organizar o serviço respeitante a processos de concurso para atribuição de licenças de veículos de aluguer para transportes de passageiros;
- 15 -Preparar a agenda dos assuntos a tratar nas reuniões da Câmara de acordo com os despachos;
- 16 -Apoio instrumental aos processos de contraordenações;
- 17 -Apoio instrumental aos processos de execuções fiscais;
- 18 -Coordenar os serviços de tesouraria, contabilidade, património e recursos humanos;
- 19 -Todo o serviço de contabilidade do município;
- 20 -Coordenar e controlar toda a atividade financeira;
- 21 -Promover e colaborar na elaboração das opções do plano e orçamento;
- 22 -Organizar a prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de atividades;
- 23 -Tratar os documentos de contabilidade de acordo com as normas legais e regulamentos internos;
- 24 -Elaborar os processos de aquisição de bens e serviços que pela sua natureza não estejam exclusivamente atribuídos a outros serviços;
- 25 -Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas e em curso;
- 26 -Executar as tarefas administrativas relativas ao recrutamento, seleção, provimento, promoção, progressão, transferências e outras figuras da mobilidade de pessoal, bem como da cessação de funções;
- 27 -Lavrar contratos de trabalho;
- 28 -Elaborar listas de antiguidade e relações de frequência mensais;
- 29 -Processar vencimentos e outros abonos de pessoal;
- 30 -Manter organizados e atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- 31 -Promover a verificação de faltas por doença;
- 32 -Elaborar o balanço social;
- 33 -Exercer as demais tarefas que superiormente lhe foram determinadas, de acordo com o seu conteúdo funcional.
- 34 -Preparar e apreciar tecnicamente os procedimentos de contratação pública, concretamente, aquisição de bens e serviços e outros, bem como fundos comunitários.