À Subunidade Orgânica de Obras Particulares, a cargo de um Coordenador Técnico, compete:
- 1 -Registar e controlar a entrada, circulação interna e saída de documentos e de requerimentos relativos a pedidos de licenciamento de obras particulares de qualquer natureza.
- 2 -Organizar os processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos de licença para obras particulares e loteamentos, vistorias e licenças de utilização.
- 3 -Solicitar os pareceres legalmente exigidos para a instrução dos processos de obras particulares.
- 4 -Emitir licenças para construção, utilização de edifícios, ocupação da via pública por motivo de obras, loteamentos e alteração da topografia do terreno.
- 5 -Emitir alvarás de loteamento.
- 6 -Preparar para assinatura do Diretor do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente ou do Chefe de Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares, os documentos que devam ser por ele assinados ou rubricados.
- 7 -Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões cuja competência seja do Departamento, bem como da autenticação de fotocópias da mesma natureza.
- 8 -Emitir guias de receita relativas às taxas a pagar pelos requerentes de licenças e remeter ao Departamento de Administração Geral o mapa auxiliar da receita.
- 9 -Executar os restantes serviços administrativos e de reprografia da Subunidade Orgânica.
- 10 -Organizar e gerir o arquivo da Subunidade Orgânica.
- 11 -Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, enquadradas com o seu conteúdo funcional.
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