- 1 -Para prossecução das atribuições legais do Município de Monforte e desenvolvimento das suas atividades estão criadas três unidades orgânicas flexíveis, asseguradas por Dirigente de 2.º Grau (Chefe de Divisão) a Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira e por Dirigentes Intermédios de 3.º Grau a Unidade Orgânica Flexível, Sociocultural, Educação e Desporto, assim como, a Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos:
- a)Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira;
- b)Unidade Orgânica Flexível Sociocultural, Educação e Desporto;
- c)Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos.
Artigo 3.º — Das unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 02/02/2018
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