- 1 -A Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos serviços municipais da respetiva unidade e a administração financeira e patrimonial, assegurando a observação dos princípios da economia, eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, bem como, assegurar os critérios de racionalidade e eficácia na afetação de recursos humanos.
- 2 -A Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.
- 3 -Compete à Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira:
- a)Assegurar a direção dos recursos humanos da Unidade Orgânica Flexível, em conformidade com as deliberações da câmara municipal e as ordens do presidente da câmara, ou do vereador com responsabilidade política na Direção da Unidade Orgânica Flexível;
- b)Gerir, entenda-se, planear, coordenar e controlar, as atividades da Unidade Orgânica Flexível, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;
- c)Assegurar a elaboração de propostas de instruções circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da Unidade Orgânica Flexível;
- d)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- e)Preparar e/ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, do presidente da câmara ou o vereador com responsabilidade política na direção da U.O.F.;
- f)Certificar os fatos e atos que constem dos arquivos municipais, sem prejuízo da competência nesta matéria confiada a outros serviços;
- g)Promover a distribuição por todos os serviços municipais das normas internas e outras diretivas de caráter genérico;
- h)Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo que não estejam especificamente afetos a qualquer outro serviço;
- i)Promover a elaboração de protocolos ou acordos de parceria a celebrar entre o município e outras entidades, efetuando o reencaminhamento para os serviços intervenientes;
- j)Coordenar os serviços gerais;
- k)Dinamizar e coordenar, em colaboração com os restantes serviços, as atividades conducentes à elaboração dos Documentos Previsionais, procedendo aos trabalhos de coordenação e análise de elementos de informação, previsão e classificação de receitas e despesas;
- l)Assegurar a execução e controlo da execução dos documentos previsionais, coordenando tecnicamente os processos de modificação aos mesmos;
- m)Gerir o processo de organização dos documentos de prestação de contas e coordenar tecnicamente a elaboração do relatório de gestão;
- n)Dirigir processos de contratação de empréstimos, locação ou outras formas de endividamento, controlando o grau de endividamento do município e o cumprimento dos limites impostos legalmente;
- o)Acompanhar, dirigir e executar com rigor, assegurando a correta aplicação da legislação e normativos internos, os procedimentos contabilísticos, garantindo que as contas do município traduzam de uma forma fiel a situação económica-financeira do município, e assegurar a realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica;
- p)Zelar pela arrecadação das receitas e efetuar o planeamento de pagamentos submetendo a decisão superior;
- q)Movimentar os meios monetários do município, assegurando a prossecução de métodos e procedimentos de controlo das disponibilidades;
- r)Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública e aprovisionamento, em consonância com as normas em vigor, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia;
- s)Garantir o cumprimento das normas de controlo interno na esfera da gestão financeira;
- t)Preparar as informações técnicas necessárias para a fixação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis, da participação do Município no IRS e da derrama do IRC, e de direitos de passagem, nos termos da lei;
- u)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, despacho do presidente da câmara ou vereador com responsabilidade política na U.O.F.
- 3.1 -Na situação de falta, ausência ou impedimento do dirigente 2.º grau (Chefe de Divisão) da Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira, a sua substituição será assegurada nos termos legais. Caso não esteja provido o respetivo lugar, a atividade da unidade orgânica poderá ser coordenada por trabalhador que a ela se encontre adstrito, sendo a sua designação efetuada por despacho do Presidente da Câmara.
- 4 -A U.O.F.A.F. desenvolve as suas funções em diversos âmbitos, nomeadamente:
- a)Subunidade Orgânica Administrativa, taxas, licenças, arquivo, expediente geral e atendimento ao cidadão;
- b)Subunidade Orgânica Gestão de Recursos Humanos
- c)Subunidade Orgânica Contabilidade e Finanças;
- d)Subunidade Orgânica Aprovisionamento e Economato;
- e)Subunidade Orgânica Património
- f)Informática;
- g)Serviços gerais;
- h)Serviço de controlo metrológico;
- i)Tesouraria
- 5 -À Subunidade Orgânica administrativo, taxas, licenças, arquivo, expediente geral e atendimento ao cidadão compete:
- a)Rececionar, classificar, registar e distribuir toda a correspondência e outros documentos;
- b)Controlar a circulação interna do expediente;
- c)Registar e numerar de ordem sequencial, avisos, editais, ordens de serviço da responsabilidade do Município;
- d)Arquivar original ou cópia, conforme seja ou não, respetivamente, do serviço ou dos restantes serviços, dos avisos, dos editais, dos anúncios, das posturas, dos regulamentos, das ordens de serviço e demais documentos, recebidos ou produzidos pelos diversos serviços municipais;
- e)Proceder à liquidação de taxas, licenças e outras receitas, nos termos dos regulamentos em vigor;
- f)Emitir as guias de receita referentes às receitas municipais;
- g)Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outras receitas municipais;
- h)Promover a execução das ações necessárias para o desenrolar dos atos eleitorais, referendários e de recenseamento geral da população;
- i)Promover a execução de tarefas relativas ao Dia da Defesa Nacional;
- j)Passar atestados e certidões quando autorizados;
- k)Assegurar a ativação de passes escolares e o controlo das cobranças de todas as receitas provenientes de transportes escolares;
- l)Registar e manter atualizados os registos relativos à atividade cemiterial, designadamente: registo de inumações, trasladações, exumações, bem como, organizar processos de concessões de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo e dar conhecimento à UOFUOSU;
- m)Superintender no arquivo geral administrativo do município e propor a adaptação de planos adequados de arquivo;
- n)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;
- o)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes a feirantes/vendedores ambulantes;
- p)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à atividade cinegética e venatória;
- q)Emitir os cartões de desportista e organizar os respetivos processos;
- r)Emitir os certificados de registo de cidadãos comunitários e organizar os respetivos processos;
- s)Instrução do processo de licenciamento de queimadas e organizar os respetivos processos;
- t)Instrução do processo de licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados e organizar os respetivos processos;
- u)Instrução do processo de licenciamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos e organizar os respetivos processos;
- v)Instrução do processo de licenciamento de atividades diversas anteriormente cometidas aos Governos Civis e organizar os respetivos processos;
- w)Proceder ao licenciamento dos veículos automóveis ligeiros de passageiros afetos ao transporte público de aluguer - TAXI - e organizar os respetivos processos;
- x)Propor soluções para simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos;
- y)Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
- z)Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;
- aa)Conferir as cobranças das taxas de mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita;
- bb)Conferir as cobranças das taxas dos equipamentos desportivos e emitir as respetivas guias de receita;
- cc)Estudar e manter atualizada a legislação aplicada ao respetivo serviço;
- dd)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 6 -À Subunidade Orgânica de gestão de recursos humanos compete:
- a)Efetuar a gestão previsional de recursos humanos para a autarquia;
- b)Promover o recrutamento e seleção de trabalhadores e organizar os processos de admissão;
- c)Lavrar contratos de admissão de pessoal;
- d)Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- e)Emitir os cartões de identificação pessoal e manter atualizado o seu registo;
- f)Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
- g)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos aos trabalhadores municipais;
- h)Elaborar a proposta de mapa de pessoal e respetivas alterações e o balanço social do município;
- i)Promover a verificação de faltas ou licenças;
- j)Manter atualizado o registo da assiduidade e das férias, faltas e licenças;
- k)Elaborar o mapa de férias e mantê-lo atualizado com as alterações introduzidas;
- l)Promover a conferência do livro e relógio de ponto, das horas extraordinárias e das ajudas de custo;
- m)Estudar e manter atualizada a legislação aplicada ao pessoal;
- n)Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;
- o)Elaborar as fichas e mapas mensais e anuais do IRS e de outros impostos ou descontos obrigatórios;
- p)Elaborar as candidaturas relativas a programas ocupacionais formação e estágios, acompanhando a sua execução física e financeira e gerir os protocolos ou acordos celebrados com entidades parceiras, designadamente com o centro ou o instituto do emprego;
- q)Assegurar procedimentos necessários à aplicação dos sistemas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- r)Reporte na aplicação SIIAL à DGAL, no que diz respeito aos Recursos Humanos;
- s)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 7 -À Subunidade Orgânica de contabilidade e finanças compete:
- a)Assegurar a elaboração dos documentos previsionais, respetivas revisões e alterações, bem como, controlar a sua execução;
- b)Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas, relatório de gestão, e assegurar a sua remessa às entidades competentes;
- c)Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais do Município;
- d)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente, através do cálculo dos fundos disponíveis do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;
- e)Promover a arrecadação de receitas, através de receção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;
- f)Efetuar a escrituração contabilística;
- g)Manter atualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento, bem como mapas de atualização de empréstimos;
- h)Elaborar processos de contratação de empréstimos, locação ou outras formas de endividamento, controlando o grau de endividamento do município e o cumprimento dos limites impostos legalmente;
- i)Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
- j)Remeter ao Tribunal de Contas e a outros departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
- k)Elaborar balancetes mensais;
- l)Submeter a despacho os cheques e as ordens de pagamento respetivas;
- m)Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;
- n)Executar todos os demais procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL;
- o)Gerir os fundos de maneio;
- p)Organizar e manter atualizado o arquivo de toda a documentação;
- q)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- r)Assegurar a prestação de informação financeira às entidades designadas por lei e a preparação dos processos sujeitos a fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito;
- s)Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;
- t)Estudar e manter atualizada a legislação aplicada ao respetivo serviço;
- u)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 8 -À Subunidade Orgânica de aprovisionamento e economato compete:
- a)Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições;
- b)Elaborar, registar e arquivar os processos relativos a aquisição de bens e serviços e submeter a decisão superior os respetivos processos de contratação.
- c)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município;
- d)Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas;
- e)Selecionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e serviços;
- f)Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos.
- g)Providenciar para que as entradas e saídas de materiais de armazém e/ou economato sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser corretamente preenchidas com a indicação dos códigos de artigo;
- h)Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém e/ou economato ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos;
- i)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
- j)Controlar o prazo de entrega das encomendas;
- k)Superintender o serviço de economato;
- l)Organizar e manter atualizado o inventário das existências no economato;
- m)Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais no economato;
- n)Proceder à correta distribuição dos materiais a seu cargo;
- o)Movimentar o ficheiro de economato, registando as entradas e saídas de todos os materiais;
- p)Elaborar e manter atualizados ficheiros de fornecedores na sequência dos processos de pré-qualificação e avaliação;
- q)Remeter aos serviços competentes, em tempo oportuno e devidamente conferida e sistematizada, toda a documentação justificativa dos registos efetuados;
- r)Manter atualizada a base de dados de cada fornecedor, relativamente à situação contributiva.
- s)Estudar e manter atualizada a legislação aplicada ao respetivo serviço;
- t)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 9 -À Subunidade Orgânica de património compete:
- a)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização;
- b)Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, entrega de um exemplar das mesmas ao serviço ou setor a quem os bens estão afetos, para afixação, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
- c)Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas as regras estabelecidas no POCAL e demais legislação aplicável;
- d)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efetivo;
- e)Manter os registos e os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;
- f)Manter atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos, rústicos, bem como, de todos os demais bens que, por lei estão sujeitos a registo;
- g)Proceder ao inventário anual;
- h)Realizar verificações físicas periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
- i)Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens municipais;
- j)Manter atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município;
- k)Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre todos os contratos de seguros;
- l)Assegurar o regular funcionamento do notariado privativo da câmara municipal, em particular, a preparação da documentação necessária à celebração dos diferentes atos de escritura;
- m)Acompanhar e atualizar, pelas formas que se revelarem mais adequadas, o cumprimento dos contratos em que o município intervenha, com exceção dos de empreitada e habitação social;
- n)Estudar e manter atualizada a legislação aplicada ao respetivo serviço;
- o)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 10 -Aos serviços no âmbito da Informática compete:
- a)Promover ações de formação na área da informática;
- b)Planear e coordenar os projetos de informatização dos serviços;
- c)Gerir e efetuar a manutenção e zelar pela segurança dos sistemas informáticos;
- d)Interferir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;
- e)Avaliar, esquematizar, implementar e testar aplicações de caráter específico com vista à maior funcionalidade e desburocratização dos serviços;
- f)Planear e coordenar a rede de telecomunicações móveis e fixas da Câmara Municipal;
- g)Propor medidas de substituição ou atualização dos equipamentos e de expansão do sistema, bem como da utilização de novas aplicações;
- h)Desenvolver processos e sistemas automatizados e interativos de recolha, tratamento e divulgação da informação, bem como elaborar e divulgar manuais e outros suportes de aplicação;
- i)Assegurar o arranque dos servidores e efetuar a segurança dos ficheiros e programas utilizados;
- j)Promover a intranet, o correio eletrónico interno e a circulação dos documentos em suporte digital;
- k)Promover o uso da tecnologia internet e sistemas de aplicações multimédia, ou outros que forem surgindo;
- l)Recolher, inventariar e propor a aplicação de soluções inovadoras nos diversos serviços municipais com vista ao seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
- m)Estudar e manter atualizada a legislação aplicada ao respetivo serviço;
- n)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 11 -Aos serviços gerais compete:
- a)Assegurar o serviço de telefone, receção e encaminhamento de chamadas telefónicas, realização de chamadas telefónicas para o exterior;
- b)Executar os trabalhos de limpeza e manutenção de edifícios;
- c)Garantir o serviço de portaria;
- d)Execução dos trabalhos de reprografia de apoio aos serviços municipais;
- e)Expedir a correspondência e outros documentos;
- f)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 12 -Ao Serviço de Controlo Metrológico compete:
- a)Promover a realização das tarefas de controlo metrológico da competência do município, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis;
- b)Orientar e coordenar o trabalho de aferição, conferir os talões de cobrança e passar as respetivas guias de receita e anulação de receita;
- c)Remeter à subunidade competente os autos de contraordenação levantados por infração às normas relativas ao controlo metrológico;
- d)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 13 -Ao serviço no âmbito da Tesouraria compete:
- a)Arrecadar todas as receitas e proceder ao pagamento de todas as despesas;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Manter devidamente atualizados documentos de controlo de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
- d)Controlar as contas correntes com instituições bancárias;
- e)Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;
- f)Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
- g)Elaborar, conferir e entregar, diariamente na contabilidade os documentos que lhe incumbem, nos termos da legislação aplicável;
- h)Movimentar, em conjunto com o presidente da câmara, ou vereador com competência delegada, os fundos depositados em instituições bancárias, mantendo em dia as respetivas contas correntes;
- i)Estudar e manter atualizada a legislação aplicada ao respetivo serviço
- j)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
Artigo 4.º — Competências da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau Administrativa e Financeira
Vigente desde: 02/02/2018
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Em vigor desde 02/02/2018