- 1 -A Unidade Orgânica Flexível Sociocultural, Educação e Desporto tem por missão contribuir para o desenvolvimento social e cultural da comunidade local, prestando apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita aos seus domínios de intervenção.
- 2 -A Unidade Orgânica Flexível Sociocultural, Educação e Desporto reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por ele designado.
- 3 -Compete ao titular do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Orgânica Flexível Sociocultural, Educação e Desporto:
- a)Assegurar a direção e gestão dos recursos humanos da Unidade Orgânica Flexível, em conformidade com as deliberações da câmara municipal e com as ordens do presidente da câmara ou do vereador com responsabilidade política na direção da Unidade Orgânica Flexível;
- b)Gerir, entenda-se - planear, coordenar e controlar as atividades da Unidade Orgânica Flexível, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;
- c)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da Unidade Orgânica Flexível;
- d)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- e)Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, do presidente da câmara ou vereador com responsabilidade política na direção da Unidade Orgânica Flexível;
- f)Estabelecer uma política de parceria ativa com organizações de natureza cultural, desportivo, de juventude, educativa, de intervenção social, habitacional e saúde;
- g)Apoiar grupo sociais que pretendam desenvolver ações socioculturais e educativas com o objetivo de criar condições para um acentuado processo sociológico e cultural das populações;
- h)Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios do desporto, lazer, recreio e cultura, promoção e intervenção social e de educação;
- i)Promover a construção de instalações e de equipamentos necessários à satisfação das necessidades da população de modo a melhorar a prestação de serviços sócio culturais, desportivos, de educação, habitação e saúde;
- j)Colaborar com as juntas de freguesia na promoção de eventos de natureza cultural ou desportiva;
- k)Executar a política municipal de habitação, dedicando especial atenção à resolução das necessidades de habitação das classes mais desfavorecidas;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do presidente da câmara, ou do vereador com responsabilidade política na Unidade Orgânica Flexível.
- 3.1 -Na situação de falta, ausência ou impedimento do dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Orgânica Flexível sociocultural, educação e desporto, a sua substituição será assegurada nos termos legais. Caso não esteja provido o respetivo lugar, a atividade da unidade orgânica poderá ser coordenada por trabalhador que a ela se encontre adstrito, sendo a sua designação efetuada por despacho do presidente da câmara.
- 4 -A Unidade Orgânica Flexível Sociocultural, Educação e Desporto desenvolve as suas funções em diversos âmbitos nomeadamente:
- a)Serviço de Juventude, Desporto e Gestão do Parque Desportivo;
- b)Serviço de Turismo
- c)Serviço de Cultura;
- d)Serviço de Biblioteca;
- e)Serviço de História e Arquivo
- f)Serviço de Arqueologia;
- g)Serviço de Conservação e Restauro;
- h)Serviço de Ação Social;
- i)Serviço de Educação e Gestão do Parque Escolar;
- j)Centro de Reprodução do Rafeiro do Alentejo e do Serra d'Aires;
- 5 -Ao serviço de Juventude, Desporto e Gestão do Parque Desportivo compete:
- a)Promover, dinamizar, organizar iniciativas de caráter desportivo, dirigidas a toda a comunidade e que conduzam ao desenvolvimento desportivo do Município, de modo a ocupar os tempos livres da população;
- b)Apoiar escolas e instituições educativas ao nível dos seus projetos lúdico-desportivos e desporto escolar;
- c)Apoiar e estimular a realização de iniciativas desportivas por parte de Clubes, Coletividades e Associações;
- d)Garantir a gestão das instalações desportivas municipais, assegurando as tarefas administrativas de gestão corrente;
- e)Desenvolver e coordenar programas desportivos de forma a rentabilizar as instalações existentes;
- f)Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização, garantindo a vigilância, controlando o acesso de utentes e zelando pela limpeza, conservação e manutenção das instalações desportivas públicas;
- g)Fomentar atividades na área da juventude, apoiando na promoção, criação e desenvolvimento de programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação dos tempos livres, voluntariado, associativismo e formação;
- h)Estimular a participação cívica dos jovens, apoiando a sua participação em atividades desportivas
- i)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 6 -Ao Serviço de Turismo compete:
- a)Desenvolver projetos e iniciativas de promoção turística em parceria com agentes turísticos locais e regionais;
- b)Promover passeios turísticos, dentro e fora do concelho, comemorativos de datas relacionadas com o património turístico e cultural;
- c)Promover e apoiar a criação de infraestruturas privadas ou públicas de apoio ao turismo e proceder à sua divulgação;
- d)Promover o concelho de Monforte no exterior, através da participação em exposições e em certames de nível nacional e internacional;
- e)Assegurar a articulação com a Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo, e demais entidades relacionadas com a atividade turística;
- f)Elaborar e implementar roteiros para a promoção de visitas guiadas ou autónomas, a locais de interesse turístico no concelho;
- g)Elaborar, promover e manter atualizado guia de apresentação do concelho, divulgando através deste todas as informações e potencialidades turístico-culturais do município;
- h)Promover a edição de brochuras de promoção turística, e de outros materiais promocionais do concelho;
- i)Promover e assegurar a gestão do Posto de Turismo;
- j)Assegurar a promoção e divulgação do artesanato local e dos produtos regionais do concelho;
- k)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Culturais do Município, com a apresentação de propostas de eventos ou enriquecimento dos já existentes;
- l)Promover e assegurar o funcionamento do CIT - Centro de Interpretação Tauromáquico, como espaço de interesse turístico, em estreita articulação com as ganadarias e coudelarias existentes no concelho para a valorização e reconhecimento da "Festa Brava";
- m)Promover iniciativas de caris lúdico didático relacionadas com a especificidade temática do CIT;
- n)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 7 -Ao Serviço de Cultura, compete:
- a)Assegurar a realização técnica, logística e administrativa dos eventos agendados em Plano de Atividades Culturais do Município em estreita colaboração com os diversos serviços do município sempre que o projeto assim o justificar;
- b)Colaborar, quando solicitado, em eventos de âmbito cultural nacional com Instituições (delegações regionais de âmbito cultural, institutos, comissões de comemorações, entre outras);
- c)Apoiar os agentes culturais e associativos que desenvolvam iniciativas de âmbito lúdico e recreativo;
- d)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Culturais do Município, com a apresentação de propostas de eventos ou enriquecimento dos já existentes;
- e)Assegurar nos vários eventos promovidos pelo executivo a realização de receções como; "Portos de Honra", "Beberetes", ou mesmo "Provas Gastronómicas do Concelho;
- f)Garantir a preservação do espólio existente de fatos medievais, fazendo uma listagem destes e gerindo a cedências dos mesmos quando solicitados;
- g)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 8 -Ao Serviço de Biblioteca compete:
- a)Propor formas de contacto com organismos oficiais públicos, privados e associativos, com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento da biblioteca;
- b)Assegurar o funcionamento da biblioteca municipal e o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
- c)Assegurar o funcionamento do espaço internet;
- d)Assegurar a aquisição continuada e criteriosa de livros, publicações periódicas, documentos sonoros e audiovisuais e outro tipo de documentação, mantendo atualizados os catálogos e outros registos documentais relativos ao espólio da Biblioteca;
- e)Assegurar a salvaguarda e manutenção do acervo documental que lhe está afeto, mediante regras técnicas de segurança superiormente determinadas;
- f)Assegurar a manutenção de um serviço itinerante da Biblioteca junto dos estabelecimentos de ensino, creches e outros locais do concelho;
- g)Promover atividades em cooperação com bibliotecas congéneres, com entidades e organismos culturais, em especial com os do concelho;
- h)Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre as crianças e os jovens, em articulação estreita com as escolas;
- i)Recolher e elaborar estatísticas referentes às aquisições, ofertas e permutas;
- j)Assegurar a inscrição de leitores e gestão de empréstimos e devoluções;
- k)Fazer o controlo e gestão das assinaturas dos periódicos;
- l)Coordenar e promover o funcionamento da Universidade Sénior de Monforte;
- m)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 9 -Ao Serviço de História e Arquivo compete:
- a)Proceder à organização, proteção/conservação dos diversos fundos documentais do Arquivo Histórico do Concelho de Monforte;
- b)Assegurar a crescente prática da gestão integrada da documentação produzida nos diversos serviços da Câmara Municipal ao nível do arquivo ativo ou corrente, assegurando a articulação com o arquivo intermédio e igualmente com o arquivo definitivo ou histórico;
- c)Proceder à informatização dos diversos fundos documentais existentes no arquivo histórico de acordo com a norma internacional de descrição arquivística (ISADG) e disponibilizar via Web, aproveitando as novas tecnologias de comunicação;
- d)Elaborar instrumentos de descrição arquivística tais como: guia de fundos, catálogos, ou ainda inventários;
- e)Apoiar os utilizadores ou investigadores que requeiram os serviços do arquivo histórico;
- f)Continuar a aplicar a prática da seleção e eliminação de documentação de acordo com a legislação portuguesa em vigor e respetivo processamento administrativo, incluindo os autos de eliminação de documentação;
- g)Proceder a trabalhos/estudos de investigação histórica na área do concelho de Monforte para posterior publicação e divulgação;
- h)Promover ações de comunicação e educação acerca do espólio documental tais como: visitas guiadas às instalações do arquivo histórico; exposições, ateliers pedagógicos, sessões de audiovisuais de componente histórica, jornadas, ações de formação, cursos especializados;
- i)Desenvolver contactos e promover a celebração de parcerias ou protocolos com a Administração Central ou outras entidades públicas ou privadas no domínio dos arquivos;
- j)Implementar progressivamente uma política de substituição de suporte de determinados documentos, caso se justifique;
- k)Estudo, preservação e divulgação do património imaterial do concelho de Monforte, de acordo com os parâmetros da legislação portuguesa relativa à defesa e divulgação do património imaterial em Portugal;
- l)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 10 -Ao Serviço de Arqueologia compete:
- a)Estudar o património arqueológico concelhio, com uma estratégia concertada de recolha e estudo de informação arqueológica relevante para o conhecimento da história do município;
- b)Propor e executar projetos de escavações em sítios arqueológicos relevantes em termos científicos e de fruição pública;
- c)Sempre que solicitado, elaborar pareceres técnicos sobre a gestão do subsolo concelhio;
- d)Sensibilizar a população local para a proteção do património arqueológico;
- e)Divulgar em publicações específicas, perante a comunidade científica e pública em geral, os estudos desenvolvidos no domínio da arqueologia do concelho.
- f)Implementar projetos educativos na área da arqueologia em articulação com a comunidade escolar;
- g)Propor e implementar programas de valorização patrimonial em sitos arqueológicos;
- h)Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a valorização e conservação do património arqueológico, sempre que necessário em articulação com outros serviços;
- i)Desenvolver ações de salvaguarda em sítios arqueológicos que apresentem risco de destruição;
- j)Propor e orientar ações periódicas de manutenção de sítios e monumentos de interesse histórico - arqueológico;
- k)Propor regulamentos para intervenção no património arqueológico, em meio urbano e rural;
- l)Elaborar regras de funcionamento da Reserva Municipal de Arqueologia;
- m)Trabalhar em projetos de museografia com a colaboração dos serviços de história e de conservação e restauro, sempre que o projeto assim o justificar, bem como em articulação com a Unidade Orgânica Flexível - Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos;
- n)Assegurar a articulação com a Direção Regional de Cultura do Alentejo, nomeadamente, no que diz respeito ao bom funcionamento do sítio arqueológico de Torre de Palma;
- o)Gerir o espaço museológico da Igreja da Madalena;
- p)Desenvolver contactos e promover a celebração de parcerias na área museológica;
- q)Propor a instrução de classificação de bens patrimoniais de acordo com a legislação portuguesa em vigor, no que diz respeito aos sítios arqueológicos do concelho.
- r)Definir a carta arqueológica do Concelho de Monforte e atualizar/retificar a já existente;
- s)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 11 -O Serviço de Conservação e Restauro engloba duas vertentes a Conservação e Restauro e o Património Arquitetónico.
- 11.1 -No âmbito da Conservação e Restauro compete-lhe:
- a)Implementar uma política de salvaguarda, investigação e conservação dos bens culturais móveis e imóveis do concelho;
- b)Difundir as normas, metodologias e boas práticas para as atividades de conservação e restauro de acordo com o estabelecido pelos organismos da tutela;
- c)Apostar na afirmação de um trabalho estruturado em projetos transversais e multidisciplinares nos diversos campos: a investigação, a conservação e restauro, a formação e a divulgação. Investir na salvaguarda e prevenção de forma a atingir uma conservação sustentada e a longo prazo;
- d)Acompanhamento de projetos científicos de conservação e restauro desenvolvidos no concelho;
- e)Assegurar o registo e a documentação em diferentes suportes de todas as intervenções de conservação e restauro desenvolvidas e/ou acompanhadas pelo serviço para manutenção e atualização do arquivo técnico de conservação e restauro;
- f)Promover ações/intervenções de conservação e restauro em bens patrimoniais concelhios, bem como acompanhar trabalhos ou ações que coloquem em perigo determinado bem cultural imóvel ou móvel de acordo com a legislação portuguesa em vigor;
- g)Promover ações de informação e /ou sensibilização dos operários do município e ou junto da comunidade em geral na defesa e utilização de diversos materiais de construção tradicional, bem como dos princípios fundamentais pelos quais se rege a área da conservação e restauro;
- h)Desenvolver contactos e promover a celebração de parcerias com instituições e ou especialistas nacionais e estrangeiros nas diferentes áreas da conservação e restauro (pedra, azulejaria, talha, madeira, pintura mural, pintura de cavalete, metal, ...);
- i)Procurar formas de mecenato cultural;
- j)Emitir pareceres aquando de intervenções sobre bens patrimoniais não classificados mas de reconhecido valor histórico, artístico ou social;
- k)Dar continuidade ao trabalho desenvolvido em colaboração com as Paróquias do Concelho de Monforte, nomeadamente no que diz respeito ao levantamento da arte sacra do concelho, diagnóstico do estado de conservação, propostas e intervenção;
- l)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente
- 11.2 -No âmbito do Património Arquitetónico compete-lhe:
- a)Integrar a equipa técnica nos processos de instrução de classificação de bens Patrimoniais arquitetónicos;
- b)Propor a instrução de classificação de bens patrimoniais de acordo com a legislação portuguesa em vigor, tendo em consideração critérios como importância histórica, autenticidade, valor social e ou religioso para a comunidade local;
- c)Emitir pareceres, quando solicitado, sobre questões relacionadas com o património arquitetónico concelhio. Quando se tratar de obras de considerável impacto no bem patrimonial ou na área circundante, atuar em interdisciplinaridade com outros serviços da câmara municipal na elaboração de planos de pormenor de salvaguarda das áreas urbanas, ou mesmo, nas áreas rurais com maior valor cultural no concelho;
- d)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 12 -O Serviço de Ação Social engloba duas vertentes a Social e da Saúde e a da Habitação.
- 12.1 -No âmbito da vertente social e da saúde, compete-lhe:
- a)Implementar e acompanhar projetos promovidos pela câmara, envolvendo todos os agentes sociais locais, promovedores do desenvolvimento local, em geral, e a qualidade de vida das populações, em particular;
- b)Efetuar estudos e apresentar propostas de intervenção em zonas socialmente degradas;
- c)Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à infância, idosos e deficientes, que forem aprovadas pela câmara no âmbito das atribuições do município nestes domínios;
- d)Atender e encaminhar casos de carências sociais detetados para os organismos competentes da Administração Regional e Central;
- e)Elaborar e participar em candidaturas de âmbito social;
- f)Assegurar as competências municipais no âmbito do Rendimento Social de Inserção e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- g)Coordenar o programa rede social, incluindo a dinamização do conselho local de ação social e respetivo núcleo executivo;
- h)Colaborar com instituições vocacionadas para uma intervenção na área da ação social, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da população;
- i)Participar na prestação de serviços e de apoio a estratos sociais desfavorecidas ou dependentes;
- j)Aplicar os regulamentos, em vigor, da responsabilidade do serviço;
- k)Colaborar com os serviços de saúde na execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde à população;
- l)Proceder a ações de informação e divulgação na área da prevenção para a saúde;
- m)Assegurar o desenvolvimento e o desempenho de outras ações em matéria de saúde que sejam do domínio municipal;
- n)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 12.2 -No âmbito da habitação, compete-lhe:
- a)Executar a política municipal de habitação, dedicando especial atenção à resolução das necessidades de habitação das classes mais desfavorecidas;
- b)Promover a organização de processos respeitantes ao parque de habitação social municipal;
- c)Elaborar e manter atualizados, estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados socioeconómicos que determinem as prioridades de atuação;
- d)Inventariar e manter atualizadas, as necessidades e propor as soluções mais adequadas em matéria de habitação, designadamente em matéria de habitação social ou a custos controlados;
- e)Proceder ao estudo e análise dos diferentes programas de promoção de habitação social de custos controlados, propondo as soluções mais adequadas;
- f)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 13 -Ao Serviço de Educação e Gestão do Parque Escolar compete:
- a)Promover o levantamento das necessidades de equipamentos na área educativa;
- b)Executar todas as tarefas e ações abrangidas pelas competências municipais em matéria de ação social escolar, transportes escolares e outras no domínio da educação, bem como prestar outros apoios às atividades escolares, estabelecendo relações de cooperação com os órgãos da administração central;
- c)Cooperar com as escolas da rede pública em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- d)Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública de Educação Pré-Escolar e Ensino Básico do Município, sempre que necessário, envolvendo os diversos serviços municipais;
- e)Desenvolver contactos e promover a celebração de protocolos com instituições educativas públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades, visando a melhoria da qualidade do processo educativo;
- f)Monitorizar a implementação da carta educativa;
- g)Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, em coordenação com outros serviços municipais, se necessário, recorrer a prestações de serviços externas ao Município;
- h)Gerir os refeitórios escolares municipais;
- i)Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
- j)Acompanhar a execução das novas construções escolares e de obras de manutenção dos edifícios de Educação da responsabilidade da autarquia, incluindo equipamentos desportivos e culturais em articulação com a UOFUOSU;
- k)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 14 -Ao Centro de Reprodução do Rafeiro do Alentejo compete:
- a)Assegurar todas as atividades relativas à recuperação, preservação e reprodução do Rafeiro do Alentejo e do Serra D'Aires;
- b)Desenvolver ações de divulgação destas raças através da realização de iniciativas diversas e de natureza lúdica;
- c)Promover visitas guiadas às instalações dando a conhecer as especificidades das raças e sensibilizar os seus visitantes para a salvaguarda e importância das mesmas na nossa identidade cultural;
- d)Dar cumprimento aos protocolos celebrados, bem como, aos regulamentos em vigor da responsabilidade do serviço.
- e)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
Artigo 5.º — Competências da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, Sociocultural, Educação e Desporto
Vigente desde: 02/02/2018
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Em vigor desde 02/02/2018