- 1 -A Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos tem como missão o apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à atividade de planeamento urbanístico, execução de obras por administração direta, empreitadas, licenciamento de obras particulares, de afixação da publicidade, a defesa e valorização do ambiente e da qualidade de vida dos cidadãos, bem como a gestão dos serviços de mercados e feiras, cemitérios, águas, saneamento, resíduos sólidos urbanos e do armazém.
- 2 -A Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por ele designado.
- 3 -Compete UOFUOSU:
- a)Assegurar a direção dos recursos humanos da, UOF em conformidade com as deliberações da câmara municipal e as ordens do presidente da câmara, ou de vereador com responsabilidade política na direção da Unidade Orgânica Flexível;
- b)Dirigir e organizar as atividades da UOF, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;
- c)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da UOF;
- d)Gerir os recursos afetos à UOF
- e)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- f)Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, do presidente da câmara ou vereador com responsabilidade política na direção da Unidade Orgânica Flexível;
- g)Promover e colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de planeamento territorial;
- h)Elaborar e pronunciar-se sobre projetos de desenvolvimento municipal;
- i)Programar as atividades de elaboração de estudos e de planos globais ou setoriais, propondo a respetiva forma, tendo em conta as finalidades e objetivos a atingir e os recursos existentes disponíveis;
- j)Coordenar a gestão urbanística e territorial;
- k)Estudar, planear e propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas e adaptação do parque habitacional às necessidades;
- l)Efetuar estudos sobre a qualidade ambiental e propor as soluções julgadas mais aconselháveis;
- m)Colaborar, sempre que solicitado ou superiormente ordenado, com as juntas de freguesia na resolução dos problemas das populações nas matérias objeto das atribuições da Unidade Orgânica Flexível;
- n)Coordenar, pelas formas que se revelarem mais adequadas, o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras executadas por empreitada;
- o)Coordenar e acompanhar os estudos e projetos que forem executados no exterior;
- p)Propor a aquisição ou a expropriação dos imóveis necessários ao desenvolvimento dos projetos e ações municipais;
- q)Propor a elaboração e definição das estratégias de desenvolvimento territorial e preservação do meio ambiente concelhio;
- r)Zelar pela defesa e preservação das componentes ambientais naturais e assegurar todas as tarefas relativas ao eficaz funcionamento dos serviços ambientais do concelho;
- s)Pronunciar-se sobre a atividade publicitária, ou sobre quaisquer outras atividades suscetíveis de produzirem alterações no ambiente, ou que visem a utilização de espaços públicos ou sob jurisdição municipal;
- t)Programar as atividades de execução de obras, tendo em vista as necessidades a suprir e a correta utilização dos meios disponíveis;
- u)Propor a forma de execução das obras, tendo em conta a disponibilidade de recursos humanos e materiais;
- v)Assegurar a gestão e execução das obras por administração direta;
- w)Coordenar os trabalhos de desenvolvimento, conservação e reparação da rede viária municipal;
- x)Assegurar a gestão das oficinas e do parque de máquinas e viaturas;
- y)Assegurar a gestão dos mercados e feiras propondo medidas para a sua instalação e valorização;
- z)Assegurar a gestão dos cemitérios, adaptando o seu funcionamento às necessidades da população;
- aa)Promover e planear todos os serviços de conservação, reparação e beneficiação, no fornecimento de águas, na recolha de águas pluviais e resíduos sólidos urbanos em articulação com empresas a prestarem serviços na área do Município;
- bb)Orientar e distribuir os trabalhos da brigada do serviço de águas e esgotos;
- cc)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do presidente da câmara ou do vereador com responsabilidade política na Unidade Orgânica Flexível.
- 3.1 -Na situação de falta, ausência ou impedimento do dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Orgânica Flexível de urbanismo, obras e serviços urbanos, a sua substituição será assegurada nos termos legais. Caso não esteja provido o respetivo lugar, a atividade da unidade orgânica poderá ser coordenada por trabalhador que a ela se encontre adstrito, sendo a sua designação efetuada por despacho do presidente da câmara;
- 4 -A Unidade Orgânica Flexível de urbanismo, obras e serviços urbanos desenvolve as suas funções em diversos âmbitos, nomeadamente:
- a)Subunidade Orgânica Administrativa de Urbanismo e Habitação, Obras e Serviços Urbanos;
- b)Serviço de fiscalização;
- c)Serviço de Urbanismo e Habitação e Planeamento;
- d)Gabinete de Estudos e projetos;
- e)Serviço de licenciamento de loteamentos e obras particulares;
- f)Serviço de obras e serviços urbanos;
- g)Serviço de obras municipais;
- h)Oficina e gestão do parque auto/viaturas;
- i)Água saneamento e resíduos sólidos urbanos;
- j)Eletricidade e iluminação pública;
- k)Armazém municipal;
- l)Serviço de Obras - Empreitadas;
- m)Serviços urbanos;
- n)Limpeza pública;
- o)Cemitérios;
- p)Espaços verdes e jardins;
- q)Mercados e feiras;
- r)Trânsito e viação;
- 5 -À Subunidade Orgânica Administrativa de Urbanismo e Habitação, Obras e Serviços Urbanos:
- a)Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral da Unidade Orgânica Flexível;
- b)Organizar o arquivo geral da Unidade Orgânica Flexível;
- c)Assegurar os procedimentos administrativos relativos a licenciamento de operações urbanísticas, de publicidade ou de outras atividades, ocupações ou utilizações com incidência no território concelhio;
- d)Assegurar o controlo de movimentação interna da correspondência e processos, ao nível dos serviços intervenientes durante a apreciação técnica, bem como, do cumprimento dos prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
- e)Instrução e organização de processos de diversos assuntos, tais como, habitações degradadas, fornecimento de plantas de localização, averbamentos, certidões, declarações, informações, etc;
- f)Instrução e organização de processos de obras particulares;
- g)Instrução e organização de processos de obras municipais;
- h)Instrução e organização de processos relativos ao licenciamento zero, tais como, publicidade, ocupação do espaço público, abertura de estabelecimentos, horários de funcionamento, feirantes e vendedores ambulantes, entre outros;
- i)Instrução e organização de processos de licenciamento industrial;
- j)Instrução e organização de processos de contratos de abastecimento de fornecimento de água, ramal de ligação de águas e esgotos, desistência de consumo de água, substituição de contador e os demais relacionados com águas e esgotos;
- k)Manter atualizadas as aplicações e plataformas utilizadas na Unidade Orgânica Flexível, nomeadamente, SDG, SPO, SGA, SIRJUE, Licenciamento Zero, Licenciamento Industrial, Vortal, Base e as demais necessárias e intervenientes em procedimentos da Unidade Orgânica Flexível;
- l)Emitir guias de recebimento e faturas, referentes a receitas municipais e alusivas à Unidade Orgânica Flexível;
- m)Expedir ofícios, notas de liquidação, avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outras receitas municipais;
- n)Emitir declarações, informações, certidões e alvarás quando autorizados;
- o)Receber, tratar e responder a todos os pedidos efetuados e referentes à Unidade Orgânica Flexível;
- p)Organizar as vistorias que se revelem necessárias, convocando a respetiva comissão;
- q)Lavrar autos e demais documentos provenientes de processos;
- r)Assegurar a qualidade da água para consumo humano, procedendo às respetivas análises e inventariando os recursos hídricos disponíveis;
- s)Planear e promover ações corretivas de anomalias verificadas na qualidade da água e efluentes;
- t)Manter atualizado o cadastro do sistema de água, drenagem de esgotos e águas pluviais e assegurar a sua gestão;
- u)Recolher e tratar dados estatísticos sobre a qualidade da água, por forma a prestar informação às entidades oficiais;
- v)Assegurar os procedimentos de faturação, leitura, cobrança e demais ações administrativas concernentes ao desenvolvimento e função dos serviços de gestão de água, saneamento básico e resíduos sólidos;
- w)Promover a liquidação dos valores cobrados pelos Bancos, CTT, Multibanco ou outros e efetuar o processamento das respetivas receitas eventuais;
- x)Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de qualquer outros cidadãos, objetivando uma resposta adequada;
- y)Elaborar o mapa de férias;
- z)Propor soluções para simplificação e uniformização de procedimentos administrativos;
- aa)Desenvolver diligências de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
- bb)Divulgar pelos serviços as instruções ou ordens de serviço que lhe digam respeito;
- cc)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, normas e leis;
- dd)Estudar e manter atualizada a legislação aplicável ao serviço;
- ee)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.
- 6 -Ao Serviço de Fiscalização compete:
- a)No âmbito das atribuições municipais assegurar a fiscalização e supervisão do cumprimento das leis, posturas e regulamentos, atuando em conformidade com o legalmente previsto;
- b)Fiscalizar as atividades urbanísticas desenvolvidas na área da circunscrição municipal;
- c)Fiscalizar e acompanhar as obras de iniciativa municipal e no âmbito das empreitadas;
- d)Acompanhar a execução das infraestruturas por parte dos concessionários de serviços públicos;
- e)Assegurar a fiscalização, no âmbito das competências municipais, do funcionamento de mercados, feiras e outros locais de venda ou de concentração de produtos comercializáveis, bem como da venda ambulante;
- f)Supervisionar a iluminação pública;
- g)Proceder a medições dos níveis de ruído e fazer cumprir as restrições das atividades ruidosas;
- h)Elaborar relatórios sobre atividades perturbadoras do ambiente ou do bem-estar das populações e submetê-los a decisão superior;
- i)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 7 -Serviço de Urbanismo e Habitação e Planeamento:
- a)Elaborar estudos sobre os fluxos de trânsito, propondo o seu ordenamento e respetiva sinalização, bem como a colocação de paragens e abrigos para passageiros;
- b)Avaliar os impactos ambientais e outras formas de pressão geradas pelo trânsito ou por outras utilizações dos espaços públicos e propor medidas para a sua eliminação ou correção;
- c)Organizar o arquivo de projetos, desenhos e matrizes;
- d)Estudar, propor e implementar critérios e normativas urbanísticas;
- e)Propor a elaboração dos estudos ou planos necessários à execução da política urbanística;
- f)Propor e executar medidas de intervenção e recuperação de áreas urbanas;
- g)Propor estratégias concertadas ao nível municipal, nomeadamente no âmbito do planeamento e do ordenamento do território;
- h)Tratar e disponibilizar informação estatística adequada à gestão municipal;
- i)Executar propostas ou alterações de regulamentos, referentes aos diversos serviços desempenhados;
- j)Assegurar a gestão do uso e utilização do solo em conformidade com os planos em vigor;
- k)Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização da qualidade do ambiente do concelho, bem como, aplicar programas de intervenção;
- l)Promover ações que visem a proteção do ambiente e desenvolvimento de campanhas educativas;
- m)Estimular a utilização racional de fontes de energia renováveis;
- n)Acompanhar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho;
- o)Controlar os níveis de ruído e a qualidade do ar;
- p)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 7.1 -Aos serviços no âmbito do Gabinete de Estudos e projetos:
- a)Elaborar estudos, projetos, medições e orçamentos;
- b)Assegurar a gestão do Sistema de informação geográfica do concelho, dando apoio à utilização do mesmo por outros serviços municipais, facultando-lhes a prestação de serviços através de disponibilização de bases de dados, articuladas com desenhos cartográficos;
- c)Assegurar a manutenção e atualização da cartografia do concelho;
- d)Assegurar a reprodução da cartografia, estudos, projetos e planos necessários ao funcionamento dos serviços;
- e)Atribuir números de polícia e apoiar a comissão de toponímia;
- f)Executar os trabalhos topográficos e prestar todo o apoio necessário à execução das obras municipais;
- g)Cooperar na execução de todos os trabalhos no domínio da marcação de campo e infra-estruturas municipais;
- h)Elaborar e fornecer cópias cartográficas para efeitos de instrução de processos;
- i)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 7.2 -Serviço de Licenciamento de Loteamentos e Obras Particulares:
- a)Apreciar e emitir pareceres sobre operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre outras ocupações, instalações, atividades ou utilizações, sujeitas a licenciamento ou autorização, com incidência na utilização do território municipal;
- c)Promover e acompanhar os planos de ordenamento do território municipais e gerir o seu cumprimento;
- d)Executar, ao nível do planeamento, propostas de intervenção no espaço público, promovendo a qualificação urbana, a acessibilidade e a mobilidade;
- e)Participar nos processos de avaliação de impacto ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;
- f)Proceder ao licenciamento de publicidade e ocupação da via pública;
- g)Proceder a consultas com vista à obtenção dos pareceres técnicos das entidades que deverão pronunciar-se sobre as petições de caráter particular;
- h)Proceder ao licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados;
- i)Proceder ao licenciamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos;
- j)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 8 -Serviço de Obras e Serviços Urbanos:
- 8.1 -Serviço de Obras Municipais:
- a)Assegurar a normal execução de obras por administração direta;
- b)Executar e organizar diários, mapas ou outros elementos dos serviços das brigadas, viaturas, máquinas e materiais, com imputação de custos de todas as atividades promovidas por administração direta;
- c)Executar obras de simples conservação ou reparação de edifícios ou de equipamentos do património municipal;
- d)Afetar os trabalhos desenvolvidos por cada trabalhador às respetivas obras;
- e)Recolher e conferir a assiduidade, horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores;
- f)Efetivar os procedimentos referentes ao aluguer de veículos e maquinaria municipal;
- g)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 8.1.1 -Aos serviços no âmbito do parque de máquinas e oficinas compete:
- a)Planear, programar e controlar as atividades de forma a garantir a maior eficácia dos serviços;
- b)Afetar as viaturas aos diferentes serviços, de acordo com indicações superiores;
- c)Superintender no abastecimento de combustível a todos as viaturas municipais;
- d)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- e)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas municipais;
- f)Efetuar todas as reparações e assistências nas máquinas, viaturas e outros equipamentos que lhe forem solicitadas;
- g)Conservar as ferramentas e máquinas em perfeito estado de utilização, informando do seu eventual extravio ou inutilização;
- h)Promover a recomposição dos stocks de peças e outros componentes necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- i)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 8.1.2 -Aos serviços no âmbito da eletricidade e iluminação pública compete:
- a)Executar as obras quer na oficina, quer em locais de aplicação da especialidade de eletricidade, no âmbito das funções atribuídas à Unidade Orgânica Flexível de urbanismo, obras e serviços urbanos;
- b)Assegurar a manutenção da iluminação pública;
- c)Garantir a execução dos pedidos de baixadas à EDP, bem como os postos de fornecimento de energia a edifícios municipais;
- d)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento que lhe seja colocado à sua disposição;
- e)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 8.1.3 -Aos serviços de gestão de águas, saneamento, resíduos sólidos urbanos compete:
- a)Assegurar o funcionamento das estações elevatórias;
- b)Executar obras de abastecimento e drenagem de águas residuais;
- c)Executar as ações preventivas ou corretivas de anomalias verificadas na rede pública de abastecimento e de drenagem de águas pluviais ou residuais;
- d)Ensaiar, reparar e aferir a calibragem dos contadores de água;
- e)Promover a execução e reparação das condutas e ramais de águas e esgotos;
- f)Promover e colaborar nas desinfeções periódicas das redes de esgotos e outros locais onde as mesmas se revelem necessárias;
- g)Coordenar e controlar a atividade de limpeza de fossas, coletores e ETAR's;
- h)Proceder à limpeza de fossas dos munícipes;
- i)Instalar, desinstalar e substituir contadores e proceder a cortes no fornecimento de água, em execução de ordens de serviço;
- j)Aplicar as disposições legais e as posturas municipais no que se refere à rede de águas, esgotos e resíduos sólidos urbanos;
- k)Executar no terreno a recolha de lixo;
- l)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de resíduos sólidos urbanos;
- m)Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamentos e aproveitamento de resíduos sólidos urbanos;
- n)Garantir a manutenção e higiene dos recipientes destinados à recolha de resíduos sólidos urbanos;
- o)Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e viaturas afetas ao serviço;
- p)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente
- 8.1.4 -Aos serviços no âmbito do armazém compete:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;
- b)Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;
- c)Proceder à correta distribuição dos materiais a seu cargo;
- d)Movimentar o ficheiro de armazém, registando as entradas e saídas de todos os materiais;
- e)Conservar os bens patrimoniais do Município que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados zelando pela sua não degradação;
- f)Propor ao serviço de aprovisionamento ou serviços administrativos da Unidade Orgânica Flexível a requisição do material e peças que se tornem necessários adquirir, de forma a assegurar a gestão de stocks;
- g)Elaborar e manter atualizado o inventário das existências;
- h)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente
- 8.2 -Serviço de Obras - Empreitadas:
- a)Elaborar cadernos de encargos e programas de concurso;
- b)Proceder, após deliberação ou despacho, nos termos da legislação em vigor, à abertura de concursos de empreitadas de obras públicas;
- c)Organizar e instruir todos os processos respeitantes a empreitadas e elaborar as respetivas contas finais e inquéritos administrativos;
- d)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 8.3 -Serviços de Urbanos:
- 8.3.1 -Limpeza Pública:
- a)Coordenar os serviços de higiene, limpeza pública e manutenção urbana;
- b)Proceder à limpeza das ruas, praças e logradouros públicos;
- c)Apoiar todos os outros serviços que direta e ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene pública;
- d)Garantir a remoção de publicidade não licenciada;
- e)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 8.3.2 -Aos serviços no âmbito de cemitérios compete:
- a)Administrar os cemitérios municipais em colaboração com as juntas de freguesia;
- b)Promover inumações e exumações;
- c)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
- d)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes a cemitérios;
- e)Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas as novas covas;
- f)Abrir e fechar a porta dos cemitérios às horas regulamentares;
- g)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;
- h)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 8.3.3 -Aos serviços no âmbito dos Espaços Verdes e Jardins:
- a)Proceder à construção ou reparação dos pavimentos dos arruamentos;
- b)Proceder à arborização das ruas, praças e jardins, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- c)Proceder à poda de árvores e da relva existente nos jardins e praças públicas, bem como o respetivo serviço de limpeza;
- d)Efetuar a conservação de equipamento a seu cargo e controlo da sua utilização;
- e)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
- f)Promover a conservação e proteção dos espaços, do mobiliário urbano e dos monumentos existentes nos jardins e praça públicas;
- g)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 8.3.4 -Aos serviços no âmbito de mercados e feiras compete:
- a)Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
- b)Zelar e promover a limpeza e conservação dos recintos das feiras e mercados;
- c)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares sob patrocínio ou com apoio do município;
- d)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
- e)Levantar autos de transgressão ou contra - ordenações verificadas, bem como efetuar as diligências necessárias;
- f)Efetuar em colaboração com os serviços administrativos das Unidades Orgânicas Flexíveis intervenientes;
- g)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- 8.3.5 -Aos serviços no âmbito da rede viária compete:
- a)Dar execução aos planos de desenvolvimento rodoviário do município que constem dos planos de atividade;
- b)Promover a pavimentação, conservação e manutenção de estradas e caminhos municipais;
- c)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos de brigada de conservação das estradas e caminhos municipais;
- d)Limpar e manter desobstruídas, valas, valetas, aquedutos e outras servidões das vias rodoviárias municipais;
- e)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e efetuar relatórios, com vista à sua conservação ou reparação;
- f)Proceder à colocação da sinalização do trânsito, sua substituição e conservação;
- g)Avaliar as condições de segurança das vias municipais e respetivas infraestruturas, propondo as correções necessárias para o efeito;
- h)Proceder à colocação e conservação de paragens e abrigos para os passageiros e velar pela sua conservação;
- i)Executar outras funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
(ver documento original)
29 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.
311095723
Artigo 6.º — Competências da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos
Vigente desde: 02/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2018