- 1 -Constituem motivo de relevação de faltas as seguintes situações, desde que devidamente comprovadas com documento idóneo e bastante para o efeito:
- a)Falecimento do cônjuge, de parente ou afim do 1.º grau da linha reta até 5 (cinco) dias úteis consecutivos;
- b)Falecimento de parentes ou afins, em qualquer outro grau da linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral até 3 (três) dias úteis consecutivos;
- c)Internamento hospitalar ou assistência médica inadiável ou de urgência durante o respetivo período escolar;
- d)Doença aguda ou exacerbação de doença crónica do próprio durante o período escolar, mediante apresentação de atestado médico;
- e)Apoio a cônjuge, parente ou afim em 1.º grau da linha reta em caso de doença;
- f)Representação da FMUL, da Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina de Lisboa (AEFML), da Associação Nacional de Estudantes de Nutrição (ANEN), da ULisboa, da Federação Académica de Lisboa (FAL), ou da European Network of Dietetic Students (ENDietS);
- g)Presença em reuniões dos órgãos de governo da FMUL, da ULisboa, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) ou de Conselhos de Ano;
- h)Presença em Reunião Geral de Alunos da AEFML ou Assembleia Geral da ANEN;
- i)Comparência no dia da Defesa Nacional;
- j)Comparência em autoridade policial ou judicial, na sequência de notificação que lhe foi dirigida;
- k)Interdição de acesso às instalações da FMUL, decretada por autoridade judiciária;
- l)Situações especiais no caso de:
- i)Estudantes Atleta de Alto Rendimento;
- ii)Estudantes em situação de gravidez, paternidade ou maternidade;
- iii)Estudantes que pertençam à Academia Militar, Força Aérea ou Escola Naval;
- iv)Estudantes Bombeiros;
- v)Estudantes cuidadores informais;
- m)Estudante-atleta da ULisboa com falta motivada pela participação em competições oficiais da modalidade que representa, comprovada pela ficha de jogo;
- n)Presença em atividade laboral de estudante Trabalhador-Estudante;
- o)Situações previstas ou aprovadas fundamentadamente por Despacho do Diretor da FMUL.
- 2 -Os estudantes dispõem de um período máximo de 10 (dez) dias úteis, contabilizados a partir do último dia em que faltaram, para apresentarem a justificação de faltas.
- 3 -A relevação das faltas, quando considerada excessiva, pode não ser compatível com atribuição de classificação das aulas Práticas, Teórico-Práticas ou Estágio, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º
- 4 -O original do comprovativo da falta de presença, redigido na língua portuguesa, inglesa ou legalmente traduzido se redigido noutra língua, deve ser remetido digitalmente ou entregue pessoalmente, ao(s) docente(s) responsável(eis) ou ao(s) respetivo(s) secretariado(s), que o devem arquivar no sistema de registo de presenças do estudante. Sempre que o comprovativo seja físico e tenha sido remetido digitalmente, os serviços podem solicitar ao estudante o correspondente original, o qual deve ser por este disponibilizado no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de a falta não se considerar relevada.
- 5 -O regime de comparência e faltas a componentes de avaliação contínua ou exames consta de documento próprio, objeto de despacho do Diretor da FMUL, mediante proposta do CP.
Artigo 11.º — Relevação de faltas
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025