O presente Regulamento é aplicável ao ano letivo em curso, salvo se da sua aplicação concreta resultarem situações menos favoráveis para os estudantes, caso em que se se aplica o Regulamento Pedagógico homologado pelo Despacho n.º 9194/2022., publicado no Diário da República, n.º 144, 2.ª série, de 27 de julho.
Artigo 33.º — Disposição transitória
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025