- 1 -Os horários letivos são definidos pela Área de Pré-graduação em articulação com a Coordenação de LCN e os Regentes das UC. A definição dos horários letivos deve ter em conta os seguintes pressupostos:
- a)Os horários devem obedecer a uma articulação entre planos de estudos, cargas horárias, designadamente no rácio entre Horas de Contacto e Horas de Estudo, modalidades educacionais e disponibilidades de utilização dos espaços e dos equipamentos existentes;
- b)Sempre que a sequência de atividades formativas teóricas tenha uma duração superior a 50 minutos, deve existir um intervalo de 10 minutos entre cada preleção;
- c)Deve ser previsto um intervalo adequado (de pelo menos 10 minutos) entre diferentes atividades pedagógicas, particularmente quando haja lugar à deslocação de estudantes entre espaços pedagógicos, devendo existir maior tolerância e flexibilidade no caso de deslocações fora do Centro Académico de Medicina de Lisboa;
- d)É recomendado um intervalo mínimo de 1 hora, salvo acordo prévio entre os docentes e os alunos, entre atividades pedagógicas lecionadas à distância e presenciais. A implementação desta recomendação está dependente da sua exequibilidade em função do calendário global do ano curricular, formato de aulas e gestão de espaços, entre outras.
- 2 -A Área de Pré-Graduação, em articulação com a Coordenação da LCN e os Regentes das UC, deve elaborar um plano para a utilização dos espaços pedagógicos, de acordo com o horário letivo aprovado.
- 3 -A distribuição de horários aos estudantes é da responsabilidade dos serviços administrativos da Área de Pré-Graduação da FMUL, tendo em consideração o seguinte:
- a)A distribuição deve ser realizada por sorteio e respeitando as preferências dos estudantes;
- b)Esta competência, pode, excecionalmente, ser delegada às Comissões de Curso de cada um dos anos curriculares.
- 4 -Só serão autorizadas alterações de horário a alunos que beneficiem de regimes especiais que o permitam, nos termos do regulamento ou disposições legais aplicáveis, mediante requerimento escrito, junto da Área de Pré-Graduação, instruído com os respetivos comprovativos.
Artigo 8.º — Horários Letivos
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025