Cada UC programada, dentro dos tipos e das modalidades referidas no artigo 3.º, tem valor curricular em classificação de aproveitamento ou ECTS para os discentes e em carga horária para os docentes, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Artigo 9.º — Valores curriculares e cargas horárias
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