- 1 -A Central de Compras exerce as suas competências nos domínios da gestão procedimental de todos os processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, designadamente através da dinamização da Central de Compras da Universidade, numa lógica de processos de prestação de serviços.
- 2 -À Central de Compras compete, designadamente:
- a)Organizar os processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, sempre que se justifique, numa ótica de criação e promoção de economias internas de escala entre as diversas Unidades;
- b)Informar, sempre que aplicável, sobre a observância das disposições legais no âmbito dos processos aquisitivos;
- c)Organizar os processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento da Universidade;
- d)Realizar estudos de mercado de novos fornecedores e produtos, organizar e executar a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente e transversal numa perspetiva da redução de custos;
- e)Gerir e monitorizar os contratos de fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto ao cumprimento das condições de fornecimento e dos prazos de entrega contratados, com exceção dos contratos relacionados com empreitadas;
- f)Instruir os processos para obtenção do visto prévio do Tribunal de Contas;
- g)Definir e aplicar uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;
- h)Assegurar o processo de armazenagem e fornecimento de bens consumíveis;
- i)Promover uma adequada gestão dos "stocks" dos artigos dos Serviços e Estruturas Especializadas da Universidade referidos na alínea anterior, e zelar pelo permanente acondicionamento e controlo do respetivo armazém;
- j)Realizar a gestão diária do armazém, tendo em vista uma eficiente alocação de recursos e distribuição junto dos serviços;
- k)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Serviço.
Artigo 10.º — Central de compras
Vigente desde: 16/12/2020
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Em vigor desde 16/12/2020