- 1 -O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno tem como missão apoiar a organização na consecução dos seus objetivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada, avaliando os processos de gestão, do controlo e dos processos de governação, assim como propor planos de melhoria contínua, na ótica financeira e administrativa.
- 2 -Ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno compete, designadamente:
- a)Apoiar a implementação e manutenção do sistema de controlo interno e dar opinião sobre o mesmo, no sentido da revisão das suas atividades e objetivos;
- b)Desenvolver ações respeitantes à auditoria de gestão, executando estudos económicos e financeiros no âmbito quer da reitoria, quer da Universidade, de acordo com o plano anual de auditorias aprovado pelo Conselho de Gestão;
- c)Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades dos Serviços e Estruturas Especializadas do Grupo Público UTAD e das unidades orgânicas, detetando e caracterizando os fatores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos;
- d)Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, identificando as situações de falta de consistência e conformidade na aplicação de procedimentos administrativos e maximização da eficiência fiscal;
- e)Elaborar relatórios e propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou incorreções detetadas;
- f)Reportar exposições significativas ao risco, nomeadamente risco de fraude;
- g)Propor o plano anual de auditoria interna utilizando uma metodologia baseada no risco, e implementar o plano aprovado;
- h)Acompanhar as auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios, bem como colaborar com o Fiscal Único sempre que necessário;
- i)Coordenar e acompanhar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como todas as ações associadas;
- j)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
- 3 -O Gabinete é apoiado nas suas atividades pelos serviços relevantes da Universidade, exercendo todas as suas funções com autonomia e livre acesso a toda a documentação e serviços.
Artigo 11.º — Gabinete de auditoria e controlo interno
Vigente desde: 16/12/2020
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Em vigor desde 16/12/2020