- 1 -Os Serviços Financeiros e Patrimoniais exercem as suas competências nos domínios da gestão orçamental, da promoção e manutenção do funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos e garantindo a sua regulamentação e aplicação, e do património, nomeadamente no que diz respeito à atualização permanente do seu inventário, numa lógica de processos de prestação de serviços.
- 2 -Os Serviços Financeiros e Patrimoniais compreendem:
- i)Núcleo de Orçamento;
- ii)Núcleo de Gestão Financeira e Tesouraria;
- iii)Núcleo de Gestão Financeira de Projetos;
- iv)Núcleo de Controlo e Prestação de Contas.
- i)Núcleo de Orçamento;
- 3 -Ao Núcleo de Orçamento compete, designadamente:
- a)Preparar os elementos necessários à elaboração dos projetos de orçamento e coordenar a sua elaboração;
- b)Organizar os processos de alteração orçamental e registar as alterações;
- c)Informar sobre a observância das disposições legais competentes e respetiva cabimentação de todas as despesas;
- d)Registar e regularizar os cabimentos de despesas e subsequentes compromissos;
- e)Elaborar as requisições de fundos e preparar o demais expediente relativo à cobrança desta receita;
- f)Preparar, na ótica orçamental, todos os documentos de informação financeira a prestar às entidades fiscalizadoras;
- g)Realizar análises previsionais e de execução;
- h)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 4 -Ao Núcleo de Gestão Financeira e Tesouraria compete, designadamente:
- a)Receber e emitir faturas e garantir uma eficaz e controlada gestão de direitos e obrigações perante terceiros;
- b)Processar as despesas e as receitas, incluindo as relativas a contratos;
- c)Registar as transações internas, designadamente, aquisições de bens e serviços, e transações entre centros de custos;
- d)Elaborar mensalmente as reconciliações bancárias das respetivas contas;
- e)Elaborar Ordens de Pagamento onde consta a relação dos documentos de despesa a submeter ao Conselho de Gestão;
- f)Informar sobre todos os assuntos que corram pelo gabinete e que devam ser despachados superiormente;
- g)Preparar os elementos estatísticos e indicadores de gestão financeira que lhe sejam solicitados;
- h)Passar certidões ou declarações solicitadas sobre matérias das suas atribuições;
- i)Efetuar todo o registo contabilístico e expediente inerentes à contabilidade;
- j)Controlar os Fundos de Maneio;
- k)Efetuar os registos e proceder ao depósito de todas as receitas;
- l)Elaborar mapas resumo das receitas de Tesouraria;
- m)Efetuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo Conselho de Gestão, por transferência bancária, cheque ou numerário;
- n)Emitir mapas resumo de pagamentos a submeter à apreciação;
- o)Processar os movimentos relativos a operações de Tesouraria;
- p)Devolver aos serviços competentes, através da emissão do recibo, a documentação respeitante aos pagamentos efetuados ou receitas cobradas;
- q)Elaborar as guias e relações para entrega ao Estado ou a outras entidades das importâncias relativas a descontos ou reposições que lhe pertençam ou lhe sejam devidas;
- r)Transferir para os cofres do Estado ou de outras entidades, nos prazos e termos legais, as respetivas receitas;
- s)Manter atualizados os registos contabilísticos da Tesouraria;
- t)Organizar e apresentar regularmente os balancetes de Tesouraria;
- u)Processar adiantamentos autorizados e controlar periodicamente os mesmos;
- v)Organizar o cadastro e manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis, e controlar o inventário;
- w)Organizar e manter atualizados os dados contabilísticos relativos aos imóveis existentes;
- x)Organizar e controlar os processos de eventual alienação de bens móveis e correspondentes;
- y)Organizar e controlar os processos de abate de bens móveis, eventualmente inúteis ou obsoletos;
- z)Prestar informação atualizada à contabilidade dos processos relativos à alienação e abate de bens móveis da Universidade para a respetiva contabilização, controlando os processos;
- aa)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 5 -Ao Núcleo de Gestão Financeira de Projetos compete, designadamente:
- a)Prestar apoio técnico na gestão financeira de projetos integrados nos diversos fundos de apoio;
- b)Proceder às ações e registos financeiros dos diferentes projetos (investimento, investigação, mobilidade, entre outros);
- c)Assegurar a organização administrativa e o controlo da execução financeira dos projetos (investimento, investigação, mobilidade, entre outros);
- d)Organizar e promover os pedidos de pagamento relativos a financiamentos concedidos;
- e)Elaborar informações e pareceres de caráter económico e financeiro no âmbito dos projetos (investimento, investigação, mobilidade, entre outros);
- f)Proceder à prestação regular de contas relativas aos projetos (investimento, investigação, mobilidade, entre outros);
- g)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 6 -Ao Núcleo de Controlo e Prestação de Contas compete, designadamente:
- a)Assegurar a prestação de contas regular ao Conselho de Gestão nos domínios económico-financeiros;
- b)Realizar verificações sistemáticas da conformidade da informação financeira, designadamente do ponto de vista da deteção de eventuais situações irregulares;
- c)Organizar e elaborar a conta de gerência a submeter, nos termos da lei, pelo Conselho de Gestão da Universidade ao Tribunal de Contas;
- d)Preparar todos os documentos de informação financeira a prestar às entidades fiscalizadoras, em estrita ligação e colaboração com todos os restantes núcleos;
- e)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
Artigo 9.º — Serviços financeiros e patrimoniais
Vigente desde: 16/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2020