- 1 -O Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade exerce as suas competências nos domínios do apoio ao desenvolvimento e internacionalização, na cooperação nacional e internacional com IES e na promoção da mobilidade de estudantes, docentes e não docentes.
- 2 -Ao Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade compete, designadamente:
- a)Preparar e acompanhar os programas de cooperação com Instituições de Ensino Superior e outros organismos nacionais e internacionais;
- b)Analisar e informar sobre a conformidade com a política institucional das propostas de cooperação (acordos, protocolos, convénios, entre outros) e monitorizar a sua execução;
- c)Estabelecer contactos e desempenhar o papel de interlocutor junto dos vários organismos nacionais e estrangeiros no seu âmbito de ação;
- d)Apoiar o desenvolvimento de atividades no âmbito de redes interinstitucionais, consórcios, protocolos de cooperação e projetos de colaboração internacional;
- e)Funcionar como centro de informação atualizada com base no tratamento da documentação recebida das IES nacionais e estrangeiras, da informação sobre programas de educação, formação e investigação e desenvolvimento proveniente da Comissão Europeia e de outros organismos internacionais, usando os meios de divulgação existentes;
- f)Desenvolver ações no âmbito dos programas de intercâmbio e mobilidade, dando tratamento administrativo à preparação dos processos de concessão de bolsas;
- g)Apresentar candidaturas institucionais aos programas nacionais e internacionais de cooperação e/ou mobilidade ou outros de interesse relevante;
- h)Apoiar os estudantes, docentes, investigadores e não docentes estrangeiros na sua integração na vida académica, cultural e social, promovendo a realização de cursos de língua e cultura portuguesa, e organizando convívios, passeios e visitas;
- i)Promover a harmonização de procedimentos e o debate de ideias no âmbito da cooperação internacional e mobilidade, com vista à definição de metodologias inovadoras, respeitando as especificidades e prioridades estabelecidas pelas unidades orgânicas;
- j)Promover a realização de seminários, cursos, bolsas e as demais ações consideradas relevantes para os estudantes, docentes e não docentes;
- k)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
Artigo 12.º — Gabinete de relações internacionais e mobilidade
Vigente desde: 16/12/2020
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Em vigor desde 16/12/2020