- 1 -O Centro Transversal Balcão Integrado de Informação exerce as suas competências no âmbito do atendimento aos membros da comunidade da UTAD, designadamente docentes, investigadores, técnicos e administrativos, assim como a entidades externas, nomeadamente fornecedores, clientes externos, entre outras entidades. Assegura também a gestão documental, a entrada, o registo e o encaminhamento da correspondência, bem como a coordenação do arquivo geral.
- 2 -Ao Centro Transversal Balcão Integrado de Informação compete, designadamente:
- a)Gerir e assegurar o funcionamento do Balcão Integrado de Informação no qual é prestado o atendimento transversal de todas as áreas dos serviços e o apoio necessário aos membros da comunidade interna e aos externos que com ela se relacionam;
- b)Prestar informações sobre questões relacionadas com todas as áreas, designadamente a área financeira e patrimonial, a área das compras, a área de recursos humanos, a mobilidade nacional e internacional, assim como sobre questões relacionadas com outros assuntos relativos aos serviços de apoio aos docentes, investigadores e não docentes;
- c)Planear e implementar sistemas de consolidação e reporte integrado de informação, bem como prestar informação integrada aos órgãos de gestão da Universidade;
- d)Receber, registar, classificar e digitalizar a documentação recebida e proceder ao seu encaminhamento para os respetivos destinatários;
- e)Apoiar a conceção e disseminação de normas de gestão documental para utilização dos serviços;
- f)Promover a transferência e intercâmbio de documentação entre unidades da Universidade;
- g)Receber, conferir, registar e instalar adequadamente a documentação transferida para arquivo;
- h)Assegurar a conservação dos documentos em condições que garantam a sua integridade e segurança;
- i)Elaborar propostas de prazos de conservação para a documentação produzida e acumulada pelos diferentes serviços;
- j)Elaborar regras para consulta e reprodução da documentação conservada;
- k)Orientar pesquisas desenvolvidas por utilizadores internos e externos, no âmbito da gestão física e da gestão documental online;
- l)Tratar de assuntos de apoio geral que, pela sua natureza ou pela distribuição de serviço, não estão cometidos em especial a qualquer outro serviço;
- m)Assegurar o tratamento, registo e controlo da correspondência a expedir;
- n)Fazer a gestão do arquivo central e dar apoio aos arquivos setoriais dos Serviços/Gabinetes;
- o)Assegurar o atendimento telefónico e devido encaminhamento das chamadas nos Serviços Comuns;
- p)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Centro.
Artigo 13.º — Centro Transversal "Balcão Integrado de Informação"
Vigente desde: 16/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2020