- 1 -O Centro Transversal Espaço Estudante exerce as suas competências no âmbito do atendimento ao estudante e candidatos, nomeadamente no esclarecimento de questões e apoio nas seguintes áreas: Serviços Académicos; Relações Internacionais e Mobilidade; Bolsas e Outros Apoios Sociais; Alojamento; Alimentação; Desporto; Saúde e Bem-estar.
- 2 -Ao Centro Transversal Espaço Estudante compete, designadamente:
- a)Gerir e assegurar o funcionamento do Espaço Estudante no qual é prestado o atendimento e o apoio necessário aos estudantes em todos os domínios, designadamente académico, mobilidade interinstitucional internacional e nacional, acesso a bolsas de estudo e a outros apoios sociais, acesso a alojamento, alimentação e serviços prestados nas áreas da saúde e bem-estar, entre outros domínios que sejam relevantes no percurso letivo do estudante;
- b)Prestar informações sobre as condições de acesso aos cursos ministrados nas diferentes Escolas da Universidade, bem como sobre as respetivas condições de frequência;
- c)Articulação com os Serviços responsáveis pela integração de alunos ao abrigo de programas de intercâmbio estudantil, designadamente orientar os estudantes tendo em vista a preparação da mobilidade interinstitucional internacional e nacional;
- d)Prestar informação sobre as condições de ingresso e de frequência nos cursos de formação inicial e pós-graduada ministrados na Universidade;
- e)Promover a divulgação integrada de toda a informação relevante ao estudante e candidato, em articulação com os outros serviços;
- f)Gerir e atualizar a página Web do Espaço Estudante, através da interação com todos os serviços/gabinetes responsáveis por cada uma das áreas específicas;
- g)Assegurar o atendimento telefónico ao estudante e promover a respetiva triagem, gerir e assegurar a resposta às mensagens envidas pelo correio eletrónico geral, bem como assegurar funções auxiliares;
- h)Promover a criação de serviços adicionais de atendimento integrado, nomeadamente em articulação com as estruturas centrais do Estado;
- i)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Centro.
Artigo 14.º — Centro Transversal "Espaço Estudante"
Vigente desde: 16/12/2020
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Em vigor desde 16/12/2020