- 1 -O Gabinete de Apoio à Reitoria tem como missão apoiar a preparação de reuniões, assegurar a interligação dos órgãos de gestão com entidades externas e a gestão documental afeta aos órgãos de gestão e promover a divulgação e distribuição de informações.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Reitoria compete, designadamente:
- a)Assessorar o Reitor em todos os assuntos que lhe sejam cometidos;
- b)Assessorar toda a equipa Reitoral em todos os assuntos que sejam da responsabilidade dos Vice-Reitores e Pró-Reitores;
- c)Tratar dos assuntos relativos aos contactos e audiências dos órgãos de gestão;
- d)Organizar e coordenar as agendas do Reitor, da Equipa Reitoral e do Administrador, bem como de todos os restantes órgãos de gestão da Universidade;
- e)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo do expediente afeto a quem presta assessoria;
- f)Organizar o arquivo geral de toda a documentação dos órgãos de gestão e assegurar o seu funcionamento;
- g)Promover a divulgação, junto de todos os serviços, das normas internas e demais diretrizes emanadas dos órgãos de gestão;
- h)Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
- i)Proceder à divulgação, pelos meios e formas previstas, dos textos finais das deliberações dos órgãos de gestão, com indicação das datas da sua entrada em vigor;
- j)Organizar e manter atualizado o registo das decisões, de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
- k)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria dos órgãos de gestão;
- l)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
Artigo 15.º — Gabinete de apoio à reitoria
Vigente desde: 16/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2020