- 1 -O Serviço de Alimentação exerce as suas competências nos domínios da coordenação e desenvolvimento de todas as atividades que promovam o bem-estar dos estudantes e da academia em geral, no que concerne a um aporte alimentar seguro e adequado, dando resposta a diferentes necessidades nutricionais.
- 2 -Ao Serviço de Alimentação compete, designadamente:
- a)Gerir todas as unidades alimentares, incluindo o controlo e a verificação de stocks;
- b)Gerir as ementas, de acordo com as melhores práticas de dieta e equilíbrio alimentar;
- c)Gerir os serviços extraordinários/catering e serviços de refeições de fim-de-semana (outsourcing);
- d)Garantir a implementação e promoção de uma alimentação saudável e sustentável na comunidade académica;
- e)Garantir em articulação com os serviços competentes o controlo sanitário de todos os produtos alimentares consumidos nas unidades alimentares, bem como o balanço nutricional das ementas e dos produtos alimentares a disponibilizar;
- f)Gerir em articulação com os serviços competentes todo património (unidades alimentares e seus equipamentos);
- g)Desenvolver estudos de satisfação de melhoria e diversificação de serviços alimentares;
- h)Elaborar estudos sobre a taxa de cobertura dos serviços e propor, caso se justifique, a concessão da exploração das unidades alimentares;
- i)Planear novos projetos/upgrades na área alimentar (workflows, sistemas informáticos de suporte e sistemas de controlo);
- j)Coordenar e assegurar a gestão multi-armazém (Armazém Central e Despensas Dia dos refeitórios de Prados e de Além Rio).
- k)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do serviço.
Artigo 23.º — Serviço de alimentação
Vigente desde: 16/12/2020
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Em vigor desde 16/12/2020