- 1 -Os Serviços de Documentação e Biblioteca exercem as suas competências nos domínios da coordenação geral de uma política de biblioteconomia, gestão de conteúdos e recursos de informação de suporte às atividades de docência, investigação e conhecimento, e gestão e conservação dos arquivos e espólios de referência da Universidade.
- 2 -Os Serviços de Documentação e Biblioteca compreendem:
- i)Núcleo de Biblioteca;
- ii)Núcleo Editorial.
- i)Núcleo de Biblioteca;
- 3 -Ao Núcleo de Biblioteca compete, designadamente:
- a)Dinamizar a instalação de ferramentas de pesquisa de informação científica que facilitem a procura simultânea em diversos recursos;
- b)Concertar políticas de aquisição bibliográfica, de informação e de recursos eletrónicos pela Universidade;
- c)Promover e facultar os recursos bibliográficos multidisciplinares necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação, educação permanente e extensão cultural;
- d)Divulgar eletronicamente os principais fundos da Universidade;
- e)Executar outras atividades que, no domínio da biblioteconomia, lhe forem cometidas;
- f)Manter atualizado o repositório institucional das publicações produzidas no âmbito da atividade científica e académica da Universidade;
- g)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 4 -Ao Núcleo Editorial compete, designadamente:
- a)Publicar obras de conteúdos de natureza cultural, pedagógica e científica e que se destinam a apoiar, a transmitir e a estimular a produção académica e científica ao nível dos diferentes saberes ministrados na instituição, contribuindo para a promoção e construção do conhecimento em geral, bem como a edição de publicações e outros documentos;
- b)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
Artigo 6.º — Serviços de documentação e biblioteca
Vigente desde: 16/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2020