- 1 -Os Serviços de Sistemas de Informação e Comunicações exercem as suas competências no domínio da conceção e planeamento das aplicações informáticas, das comunicações, da infraestrutura de rede, de servidores e de bases de dados, no apoio aos utilizadores e na melhoria contínua no fornecimento de serviços de informação estáveis e compatíveis com as necessidades existentes e emergentes, numa lógica de processos de prestação de serviços.
- 2 -Os Serviços de Sistemas de Informação e Comunicações compreendem:
- i)Serviços de Sistemas de Informação;
- ii)Serviços de Infraestruturas e Comunicações.
- i)Serviços de Sistemas de Informação;
- 3 -Compete, designadamente, aos Serviços de Sistemas de Informação a promoção e implementação de sistemas de informação estáveis e compatíveis com as necessidades existentes e emergentes, nos diversos domínios de apoio ao funcionamento da instituição, os quais compreendem:
- i)Núcleo de Sistemas de Informação e Apoio à Decisão;
- ii)Núcleo de Qualidade e Validação.
- i)Núcleo de Sistemas de Informação e Apoio à Decisão;
- 4 -Ao Núcleo de Sistemas de Informação e Apoio à Decisão compete, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento de estudos com vista à simplificação de procedimentos numa ótica de otimização do uso das tecnologias da informação, ao serviço da tomada de decisões pelos órgãos de gestão, da gestão de procedimentos administrativos e da informação aos estudantes e demais utentes;
- b)Desenvolver e assegurar o acompanhamento, manutenção e funcionamento permanente dos sistemas de informação associados à gestão da atividade letiva, financeira, pessoal e administrativa, nos diferentes serviços;
- c)Participar na realização das ações necessárias à racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos e de suporte da informação com recurso às novas tecnologias informáticas, designadamente no apoio à implementação e desenvolvimento do sistema de gestão documental;
- d)Desenvolver aplicações, numa visão integrada e abrangente, para o uso dos serviços ou, com base na análise e diagnóstico de necessidades, a estruturação dos instrumentos necessários à obtenção de soluções no exterior;
- e)Corrigir anomalias das aplicações desenvolvidas pelo serviço ou solicitar a sua resolução junto da entidade externa que as tenha desenvolvido, e desenvolver novas soluções, quando possível, ou o estudo das soluções para obtenção de apoio externo;
- f)Implementar, em colaboração com as diferentes áreas, um sistema integrado e interativo de tratamento automático da informação de natureza administrativa, designadamente através de soluções de business intelligence;
- g)Assegurar a gestão e desenvolvimento de site institucional e outras presenças na World Wide Web;
- h)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 5 -Ao Núcleo de Qualidade e Validação compete, designadamente:
- a)Assegurar que uma versão candidata das aplicações/SI desenvolvidas internamente reúne as condições necessárias à sua publicação/disponibilização a terceiros, através da realização de um conjunto adequado de testes;
- b)Efetuar testes de aceitação às aplicações/SI desenvolvidas por fornecedores externos no sentido de verificar o cumprimento (ou não) dos objetivos acordados;
- c)Assegurar a preparação e disseminação de documentação e outro material útil para facilitar a adoção/utilização das aplicações/SI disponibilizadas;
- d)Ministrar formação sobre aplicações/SI disponibilizadas.
- 6 -Aos Serviços de Infraestruturas e Comunicações compete, designadamente, a conceção, implementação, integração e gestão das infraestruturas tecnológicas e de comunicações, da cibersegurança e segurança da informação, e do apoio ao utilizador, alinhadas com as necessidades e tendências de funcionamento intra e interinstitucionais, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão, do ensino e da investigação. Estes serviços compreendem:
- i)Núcleo de Comunicações, Sistemas e Infraestruturas;
- ii)Núcleo de Cibersegurança;
- iii)Núcleo de Helpdesk e Suporte e Projetos.
- i)Núcleo de Comunicações, Sistemas e Infraestruturas;
- 7 -Ao Núcleo de Comunicações, Sistemas e Infraestruturas compete, designadamente:
- a)Gerir e manter centro de dados (Datacenter), sistemas e serviços instalados;
- b)Gerir e manter a rede de comunicações, nomeadamente de dados IP (com e sem fios), de comunicações unificadas e Voz sobre IP (VoIP) e outras comunicações fixas e móveis;
- c)Gerir e manter as infraestruturas de atribuição de nomes (DNS), de acesso à rede, os diretórios e serviços de autenticação e autorização;
- d)Gerir e manter os sistemas operativos, aplicacionais, de armazenamento, de hospedagem de páginas e aplicações web, de impressão, de bases de dados e sistemas de correio eletrónico institucionais da Universidade;
- e)Administrar e gerir sistemas de virtualização, computação tradicional e computação em nuvem públicos, privados ou híbridos;
- f)Desenvolver e assegurar a monitorização e interoperabilidade entre os sistemas informáticos e de informação, evitando a disrupção de serviços;
- g)Gerir o licenciamento de software, tendo em vista a adoção de princípios de racionalidade de recursos e adequação às necessidades;
- h)Conceber e implementar ferramentas de suporte à colaboração e sistemas colaborativos;
- i)Desenvolver estudos e definir políticas, normas, arquiteturas, diretivas, soluções, processos, procedimentos técnicos e regulamentações;
- j)Participar em projetos, task-forces, serviços ou consultorias, alinhados com a missão e sustentabilidade da unidade visando a prestação de serviços inovadores à Universidade;
- k)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 8 -Ao Núcleo de Cibersegurança compete, designadamente:
- a)Responder e tratar incidentes nas áreas de segurança informática e da informação;
- b)Gerir e manter a unidade de Computer Security Incident Response Team (UTAD.CSIRT) em colaboração com as entidades Nacionais e Internacionais;
- c)Aconselhar e sensibilizar para a promoção e implementação de políticas e boas práticas de segurança informática, através da produção de alertas e de recomendações de segurança;
- d)Gerir, manter e assegurar o correto funcionamento da gestão do ciclo de vida das identidades digitais, nos acessos a recursos e serviços;
- e)Gerir, manter e assegurar o funcionamento dos serviços de controlo de acessos e certificados digitais;
- f)Gerir as infraestruturas de Firewalll, de acessos remotos, de salvaguarda de dados, de recuperação de desastres e de continuidade operacional;
- g)Monitorizar as infraestruturas, aplicações e sistemas sob a perspetiva de vulnerabilidades de segurança informática, de modo a diminuir o risco de exposição de dados e o comprometimento de informação ou dos sistemas;
- h)Efetuar regularmente auditorias de segurança informática e de planos de continuidade operacional;
- i)Definir e implementar políticas de proteção e privacidade de dados e da informação;
- j)Desenvolver estudos e definir políticas, normas, arquiteturas, diretivas, processos, procedimentos técnicos e regulamentações;
- k)Participar em projetos, task-forces, serviços ou consultorias, alinhados com a missão e sustentabilidade da unidade visando a prestação de serviços inovadores à Universidade;
- l)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 9 -Ao Núcleo de Helpdesk e Suporte compete, designadamente, promover serviços de suporte à comunidade académica, garantindo a assistência e apoio técnico aos pedidos e incidentes reportados pelos utilizadores, nomeadamente:
- a)Garantir o atendimento e apoio técnico, transversal aos serviços de Sistemas de Informação e Comunicações de primeira linha, sob a ótica do utilizador, associado à instalação e manutenção das aplicações e equipamentos, gestão de incidentes, problemas e pedidos de alterações, assegurando o estabelecimento e monitorização de acordos de nível de serviço;
- b)Dar suporte aos sistemas colaborativos, de infraestruturas de videoconferência e de IPTV, bem como todo o suporte no âmbito do áudio e vídeo de apoio aos diversos espaços;
- c)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
Artigo 7.º — Serviços de sistemas de informação e comunicações
Vigente desde: 16/12/2020
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